Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº. 163/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AGUA BOA – MT E EDILENE DUARTE DA COSTA FERNANDES.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801-15, residente e domiciliado a Rua B, 75, bairro Tropical, na cidade de Água Boa MT, doravante designada simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa EDILENE DUARTE DA COSTA FERNANDES pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°21.005.262/0001-19, com sede na Rua Travessa Jambo, nº 34, Bairro Vila Nova na cidade de Água Boa – MT neste ato representado pela Sra. Edilene Duarte da Costa Fernandes, residente e domiciliado na Rua Travessa Jambo, nº 34, Bairro Vila Nova, Água Boa - MT, portadora de identidade n°. 3518418-8365717 SSP/GO e do CPF nº. 652.170.981-04, neste ato denominada de CONCESSIONÁRIA, objeto do Processo Licitatório nº. 134/2014, Concorrência Pública n°. 006/2014 que passa a fazer parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, sujeitando-se ainda, as partes, as normas das Leis Federais n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal n°. 1230/2014, e as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objeto a supressão do valor inicialmente pactuado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, visando manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

1.2 – O valor da supressão corresponde a R$ 371,50 (Trezentos setentas e um Reais cinquenta centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Décima Terceira do contrato nº. 163/2014.

2.2 – A Administração Municipal resolveu acatar a solicitação da Concessionária, e promover a supressão do valor pactuado, em função das dificuldades econômicas que ocorrem no país, as quais acarretaram a diminuição das vendas da Concessionaria, impossibilitando assim a manutenção dos pagamentos do Contrato nº. 163/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor global do contrato originário fica reduzido para R$ 700,00 (Setecentos Reais), em função da supressão do seu objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Água Boa, 06 de outubro de 2015

Município de Água Boa

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal

Concedente