Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

​LEI Nº 732/2015

LEI Nº 732/2015

EM:26/10/2015

“Dispõe sobre a autorização legislativa para efetuar transferência de recursos ordinários na forma de complementação para o Consorcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.”

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado efetuar transferência no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em forma de complementação de repasse ao Consorcio Intermunicipal de Saúde Garças/Araguaia.

Art. 2°. A transferência será contabilizada na seguinte dotação: 2029 2050 337041000000 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRIBUIÇÕES – 0.1.00.000000, conforme Orçamento para o Exercício de 2015.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, vigésimo sexto dia do mês de outubro de 2015

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal