Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº. 929 /2015

LEI MUNICIPAL Nº. 929 /2015

SUMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora Solange Sousa Kreidloro, no uso de suas atribuições legais faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 646.000,00 (Seiscentos Quarenta Seis Mil Reais) destinado a atender a seguintes dotações orçamentárias prevista no orçamento inicial de 2015 da Prefeitura Municipal conforme discriminado abaixo:

Prefeitura Municipal

Cod Red.

Código Geral

Valor

GABINETE DA PREFEITA

24

02.001.04.122.0002.2002.3.1.9.0.13.00.00.0

Obrigações Patronais

8.000,00

23

02.001.04.122.0002.2002.3.1.9.0.11.00.00.0

Vencimentos e Vantagens Fixas

40.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

71

03.001.04.122.0003.2005.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações Por Tempo Determinado

8.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

125

04.001.12.361.0006.2012.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações Por Tempo Determinado

10.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

211

05.001.10.301.0005.2022.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

170.000,00

225

05.002.10.301.0020.2122.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações Por Tempo Determinado

140.000,00

226

05.002.10.301.0020.2122.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

60.000,00

235

05.002.10.301.0020.2123.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

285

06.001.20.606.0007.2025.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

40.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

341

07.001.04.123.0004.2032.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

15.000,00

367

07.003.04.125.0025.2035.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

15.000,00

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT E TRANSP

381

08.001.26.782.0013.2073.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações Por Tempo Determinado

36.000,00

SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL

429

09.001.08.122.0011.2009.3.1.9.0.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

60.000,00

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER

603

12.001.27.812.0009.2132.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações Por Tempo Determinado

24.000,00

Total de Suplementação

646.000,00

Art. 2º - Para cobertura do presente credito anular-se a parcialmente a seguinte dotações do orçamento vigente:

Prefeitura Municipal

Cod Red

Código Geral

Código Geral

Secretaria de Administração

74

03.001.04.122.0003.2005.3.1.9.0.91.00.00.00

Sentenças Judiciais

70.000,00

77

03.001.04.122.0003.2005.3.3.9.0.14.00.00.00

Diárias Civil

10.000,00

Secretaria de Saúde

217

05.001.10.301.0005.2022.3.3.9.0.33.00.00.00

Passagens e Despesas com Locomoção

40.000,00

227

05.002.10.301.0020.2122.3.1.9.0.13.00.00.00

Obrigações Patronais

50.000,00

230

05.002.10.301.0020.2122.3.3.9.0.30.00.00.00

Material de consumo

40.000,00

234

05.002.10.301.0020.2122.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações por Tempo Determinado

9.999,99

247

05.002.10.301.0020.2124.3.3.9.0.30.00.00.00

Material de consumo

60.000,00

250

05.002.10.301.0020.2124.3.3.9.0.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídico

29.000,00

253

05.002.10.301.0020.2126.3.1.9.0.04.00.00.00

Contratações por Tempo Determinado

29.999,99

255

05.002.10.301.0020.2126.3.1.9.0.13.00.00.00

Obrigações Patronais

15.000,00

Secretaria de Agricultura

324

06.004.17.512.0012.1056.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

9.999,99

Secretaria de Finanças

338

07.001.04.123.0004.1069.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

9.999,99

339

07.001.04.123.0004.1113.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

5.999,99

343

07.001.04.123.0004.2032.3.1.9.0.91.00.00.00

Sentenças Judiciais

43.000,00

350

07.001.04.123.0004.2032.3.3.9.0.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Física

27.000,00

353

07.001.04.123.0004.2032.3.3.9.0.92.00.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores

14.999,99

356

07.001.04.123.0015.1068.4.6.9.0.77.00.00.00

Principio Corrigido da Divida Contratual

28.000,00

366

07.003.04.125.0025.1072.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

9.999,91

378

07.003.04.125.0025.2036.3.3.9.0.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica

14.000,00

Secretaria de Infra-Estrutura

394

08.002.15.451.0013.1083.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

30.000,16

399

08.002.15.451.0013.1017.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

30.000,00

400

08.002.15.451.0013.1092.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

29.999,99

403

08.002.15.452.0013.2008.3.3.9.0.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Física

30.000,00

407

08.002.15.782.0013.1073.4.4.9.0.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

9.000,00

Total Geral de Reduções

646.000,00

Art 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal, 14 de Outubro de 2015.

Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Municipal