Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

Lei Municipal 930/2015

Lei Municipal 930/2015

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,

SOLANGE SOUSA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 107.430,00 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento inicial de 2015, conforme discriminado abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.2.001.3190.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

60.821,00

01.001.01.031.0001.2.001.3190.13.00.00

Obrigações Patronais

6.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.93.00.00

Indenizações e Restituições

40.609,00

TOTAL

107.430,00

TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR..............................R$: 107.430,00

Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Programa vigente:

CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.1.002.4490.51.00.00.00

Obras e Instalações

15.900,00

01.001.01.031.0001.1.001.4490.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

8.836,00

01.001.01.031.0001.2.001.3190.04.00.00.00

Contratação Por Tempo Determinando

3.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3190.91.00.00.00

Sentenças Judiciais

500,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.14.00.00.00

Diárias – Pessoal Civil

1.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.33.00.00.00

Passagens e Despesas com Locomoção

1.150,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.35.00.00.00

Serviços de Consultoria

5.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.91.00.00.00

Sentenças Judiciais

1.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.92.00.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

01.001.01.031.0001.2076.3390.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.044,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.30.00.00.00

Material de Consumo

25.000,00

TOTAL

107.430,00

TOTAL GERAL DE REDUÇÃO..............................R$: 35.200,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes-MT, 13 de outubro de 2.015

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

Prefeita Municipal