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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei Municipal 930/2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
SOLANGE SOUSA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 107.430,00 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento inicial de 2015, conforme discriminado abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001.3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.821,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3190.13.00.00 Obrigações Patronais | 6.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.93.00.00 Indenizações e Restituições | 40.609,00 |
TOTAL | 107.430,00 |
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR..............................R$: 107.430,00 |
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Programa vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.002.4490.51.00.00.00 Obras e Instalações | 15.900,00 |
01.001.01.031.0001.1.001.4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 8.836,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3190.04.00.00.00 Contratação Por Tempo Determinando | 3.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3190.91.00.00.00 Sentenças Judiciais | 500,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil | 1.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção | 1.150,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.35.00.00.00 Serviços de Consultoria | 5.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 3.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.91.00.00.00 Sentenças Judiciais | 1.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
01.001.01.031.0001.2076.3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.044,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.30.00.00.00 Material de Consumo | 25.000,00 |
TOTAL | 107.430,00 |
TOTAL GERAL DE REDUÇÃO..............................R$: 35.200,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes-MT, 13 de outubro de 2.015
SOLANGE SOUSA KREIDLORO
Prefeita Municipal