Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Prefeitura Municipal, com sede à Praça São Carlos, 755 neste ato representado pela Senhora ANGELINA BENEDITA PEREIRA, Prefeita Municipal, residente e domiciliado neste Município, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 03012913/SSP/MT e do CPF nº 314.219.381-20, denominado doravante CONTRATANTE, e o Senhor JESUS SANTANA DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 928820 SSP/MT, CPF n.º 971.872.241-68, residente em PLANALTO DA SERRA - MT, doravante denominada de CONTRATADO, resolvem destratar o presente Contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente termo é a rescisão do contrato nº. 016/2015 de prestação de serviços entre as partes citadas, de comum acordo, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entra em vigor no dia 20 de Outubro de 2015.

CLAUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:

O contratante quitará toda e qualquer obrigação para com a contratada, no ato da assinatura deste termo de rescisão.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

E por estarem assim, de pleno acordo, assinam as partes o presente termo de rescisão em 02 (duas vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas maiores capazes, que também o assinam.

Planalto da Serra MT, 20 de Outubro de 2015.

Angelina Benedita Pereira Jesus Santana de Souza Oliveira

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

1ª – Elida Tafaele Mendes Ferreira Silva

CPF: 039.931.031-22

2ª – Cleide Neves dos Santos Pereira

CPF: 004.649.691-23