Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

EXTRATO READEQUACAO DE VALORES

Pelo presente instrumento o Município de Porto Esperidião do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon s/n Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, no Município de PORTO ESPERIDIÃO/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa:COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REAL LTDA CNPJ: 24.675.878/0001-95, End. Av. São Paulo-854-centro-Cep:78285.000, São José dos quatro Marcos-MT. Neste ato representado pelo senhor: GENIVALDO SOUZA MOREIRA, Portador do RG: 1001.473 SSP/MT. CPF:523523.373.751-53. ALTERAR o VALOR REGISTRADO NA ATA Nº 004/2015, originária do Pregão Presencial Nº 15/2015, mediante as condições e cláusulas seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente termo tem por objetivo acrescer R$ 0,12 (doze centavos) no preço do Item Óleo diesel BS10. Equivalente a 4,0% (quatro por cento), e R$ 0,12 (doze centavos) no item Óleo diesel B S500, equivalente a 4,0% (quatro por cento) de aumento em relação ao preço originalmente registrado, conforme justificativa do presente termo.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 Dá-se a esta readequação de valor conforme item relacionado na planilha abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

VALOR

PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO

VALOR COM0 ACRÉSCIMO

REGISTRADO

ACRESCIDO

31821

Óleo Diesel B S10

LT

3,16

0,12

4,0%

R$ 3,28

33624

Óleo Diesel B S500

LT

3,02

0,12

4,0%

R$ 3,14

2.2 Fica registrado o preço para efeito de contratação/aquisição do item Óleo Diesel B S10 em R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos) e o item Óleo Diesel B S500 em R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos) por litros respectivamente, na forma apresentada acima

3.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente termo aditivo encontra embasamento legal no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, igualmente previsto no item 10 a Ata de Registro de Preço.

4.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata Original, que não foram por este alterada, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste termo aditivo.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam de comum acordo o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, para que produza seus devidos efeitos legais.

PORTO ESPERIDIÃO-MT, 20 de outubro de 2015.

___________________________________________________

Gilvam Aparecido de Oliveira Rodrigues

Prefeito Municipal

____________________________________________________

COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REAL LTDA

Contratada

______________________

Procurador Jurídico

_______________________

Fiscal do Contrato