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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.178,00 (Vinte Mil, Cento e Setenta e Oitenta Reais) destinados a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo para atender a seguinte despesa:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Unidade : 01- Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Função: 20 – Agricultura
Programa: 15 – Apoio à Produção Vegetal
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Projeto/Atividade: 2.168 – CONTR.FINANC.ASSOC.DOS PEQUENOS PRODUTORES DO P.A COUTINHO UNIÃO
Elemento de Despesa:
3.3.50.43.00.00.0300 | - Subvenções Sociais | R$ | 11.151,00 |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Unidade : 01- Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Função: 20 – Agricultura
Programa: 15 – Apoio à Produção Vegetal
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Projeto/Atividade: 2.169 – CONTR.FINANC.AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE QUERÊNCIA
Elemento de Despesa:
3.3.50.43.00.00.0300 | - Subvenções Sociais | R$ | 9.027,00 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Unidade : 01- Secretaria Municipal de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Função: 20 - Agricultura
Programa: 15 – Apoio à Produção Vegetal
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Projeto/Atividade: 1.075 – AQUISIÇÃO DE INCREMENTOS PARA AS PATRULHAS MECANIZADAS
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0300 | - Equipamentos e Material Permanente | R$ | 20.178,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2015.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal