Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

Lei Municipal nº. 957/2015

“Institui a obrigatoriedade de execução de Hinos na rede Municipal de ensino em Querência – MT e dá outras providências”

A Câmara Municipal faz saber que aprovou e o Sr. Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica obrigatório a execução dos hinos Nacional e Municipal em todas as unidades Escolares da Rede de Ensino Público Municipal de Querência durante a semana Cívica.

Parágrafo Único. A execução dos hinos dar-se-á antes do início das atividades escolares em todos os turnos.

Art. 2° - É de responsabilidade da Gestor Escolar, Diretor e Coordenador dispor a melhor forma de trabalhar o tema “ sete de setembro” na semana da pátria.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal