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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
QUINTO termo Aditivo ao Contrato nº 001/2014, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a EMPRESA ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA, na forma e condições seguintes.
Aos vinte e sete dias do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal em substituição legal, por determinação judicial, e de outro, a EMPRESA ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA sob o nº CNPJ 26.804.377/0001-97, estabelecida na Rua Natalino João Brescansin, nº 499, Bairro Centro, na Cidade de Sorriso – MT, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:
1.1 Fica aditado a Cláusula quinta inciso 5.1 do Contrato Principal e Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 26/10/2015, ou até a Contratação de Empresa habilitada por meio de processo licitatório a ser executado. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 25/09/2015, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.
1.2 O valor global do Aditivo do Contrato será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal
2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Quinta do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação
3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – do Foro
4. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 25 de Setembro de 2015.
Lisu Koberstain ÁGILI SOFTWARES
Prefeito JOSÉ CARLOS URIAS
Contratante Contratado