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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 032/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da Srª. Etânia Aparecida Bernardes”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; Art. 117, inciso III, alínea “b”, Art. 160, inciso I e II, e Art. 165 da Lei complementar n.º 25/1997, de 27 de novembro de 1997; Art. 179, inciso I, II, III, IV e V, § 1º da Lei Complementar n.º 143/2019, de 12 de julho de 2019; Lei Complementar n.º 047/2003, de 29 de setembro de 2003; Lei Complementar n.º 080/2009, de 10 de agosto de 2009; Lei Complementar n.º 84/2010, de 28 de julho de 2010; Decreto de Nomeação nº 348 de 07 de dezembro de 1993; Decreto nº 093 de 31 de agosto de 1987; Decreto nº 137 de 05 de março de 2008; Decretos de atualização salarial nº 236 de 17 de maio de 2011; n° 011 de 23 de janeiro de 2012; nº 095 de 16 de abril de 2012; nº 073 de 29 de janeiro de 2013; Leis de atualização Salarial nº 100 de 04 de fevereiro de 2014; Lei nº 104 de 20 de janeiro de 2015; Lei nº 2.517 de 21 de janeiro de 2016; Lei nº 2.563 de 20 de janeiro de 2017; Lei nº 2.642 de 05 de março de 2018; Decreto nº 382 de 18 de junho de 2018, Lei nº 2.722 de 14 de fevereiro de 2019 e Lei nº 2.831 de 22 de janeiro de 2020.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da Srª. Etânia Aparecida Bernardes, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 579.799 SSP/MT, CPF nº 396.430.421-20, PIS/PASEP nº 170.15489.10-2, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Letras, 30hs/aula, nível “4”, classe “H”, matriculada sob o n.º 646, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos Integrais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 019/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 07 de julho de 2021, revogados as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 07 de Julho de 2021.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESANDiretora Executiva
HOMOLOGO:
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Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT