Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N° 0134/2021

DECRETO MUNICIPAL N° 0134/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021

“QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1° - Fica nomeado o conselho de Alimentação Escolar de Santa Cruz do Xingu-MT, com vigência de 4 (quatro) anos, composto dos seguintes membros:

Representante do poder executivo:

Titular: Elizeu Tavares de Souza Junior – CPF: 019.712.601-49

Suplente: Cleide Maria Dias – CPF: 917.216.281-34

Representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes:

Titulares: Maria Antonia Vieira Alves – CPF: 203.551.225-53 ( Presidente)

Salete de Fátima Caetano de Souza – CPF: 604.582.161-00 (Vice-Presidente)

Adriana de Souza Pereira Rocha – CPF: 015.099.351-00

Aldenice dos Santos Vieira Marino – CPF: 005.423.121-31

Suplentes: Robes Luiz dos Santos – CPF: 762.353.941-87

Rocilda Mendes de Sousa Melo – CPF: 920.085.851-15

Salete Maria Ribeiro AraújoCPF: 099.772.851-52

Stefany Kelly Farias – CPF: 077.215.771-52

Representante dos Pais de alunos matriculados na rede de ensino:

Titulares: Ruth de Oliveira Vargas – CPF:034.621..019-43

Valéria Silva Santos – CPF: 033.149.171-04

Suplentes: Eliane Custódio Ribeiro – CPF:012.534.991-28

Joycelene Silva Araújo – CPF: 015.078.391-46

Representantes de entidades civis organizadas:

Titulares: Ângela Cleide do Nascimento – CPF: 836.218.811-15

Larissa Aguiar Ribeiro – CPF: 069.734.241-71

Suplentes: Zélia Maria Loss Londeiro – CPF: 499.559.260-15

Daiane Goulart Figueredo Barreto – CPF: 016.126.021-77

Art. 2° - São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009, c/c o art. Da Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013:

I monitorare fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2° e 3° da Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013;

II analisar o relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;

IIIanalisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

IVcomunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

Vfornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

VIrealizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 ( dois terços) dos conselheiros titulares;

VII – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e

VIII – Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como as escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão d despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. Antes do início do ano letivo.

“... O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer conclusico do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.” Conforme prevê o § 1° do art. 35 da Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, e em especial o Decreto nº. 077/2017 de 14 de agosto de 2017.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 08 DE JULHO DE 2021

JORAILDES SOUSA SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

Registra-se e

Publica-se.