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DECRETO MUNICIPAL N° 0134/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021
“QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeado o conselho de Alimentação Escolar de Santa Cruz do Xingu-MT, com vigência de 4 (quatro) anos, composto dos seguintes membros:
Representante do poder executivo:
Titular: Elizeu Tavares de Souza Junior – CPF: 019.712.601-49
Suplente: Cleide Maria Dias – CPF: 917.216.281-34
Representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes:
Titulares: Maria Antonia Vieira Alves – CPF: 203.551.225-53 ( Presidente)
Salete de Fátima Caetano de Souza – CPF: 604.582.161-00 (Vice-Presidente)
Adriana de Souza Pereira Rocha – CPF: 015.099.351-00
Aldenice dos Santos Vieira Marino – CPF: 005.423.121-31
Suplentes: Robes Luiz dos Santos – CPF: 762.353.941-87
Rocilda Mendes de Sousa Melo – CPF: 920.085.851-15
Salete Maria Ribeiro Araújo – CPF: 099.772.851-52
Stefany Kelly Farias – CPF: 077.215.771-52
Representante dos Pais de alunos matriculados na rede de ensino:
Titulares: Ruth de Oliveira Vargas – CPF:034.621..019-43
Valéria Silva Santos – CPF: 033.149.171-04
Suplentes: Eliane Custódio Ribeiro – CPF:012.534.991-28
Joycelene Silva Araújo – CPF: 015.078.391-46
Representantes de entidades civis organizadas:
Titulares: Ângela Cleide do Nascimento – CPF: 836.218.811-15
Larissa Aguiar Ribeiro – CPF: 069.734.241-71
Suplentes: Zélia Maria Loss Londeiro – CPF: 499.559.260-15
Daiane Goulart Figueredo Barreto – CPF: 016.126.021-77
Art. 2° - São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009, c/c o art. Da Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013:
I – monitorare fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2° e 3° da Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013;
II – analisar o relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
III – analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
IV – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
V – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VI – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 ( dois terços) dos conselheiros titulares;
VII – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e
VIII – Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como as escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão d despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. Antes do início do ano letivo.
“... O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer conclusico do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.” Conforme prevê o § 1° do art. 35 da Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, e em especial o Decreto nº. 077/2017 de 14 de agosto de 2017.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 08 DE JULHO DE 2021
JORAILDES SOUSA SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registra-se e
Publica-se.