Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2015.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipais de nº. 1.600 de 22 de agosto de 2011 e nº. 1.889, de 21 de outubro de 2015.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades temporárias na área da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº. 7.088 de 21 de outubro de 2015, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1. Encontra-se aberta as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de Professor 1º ao 5º ano (Zona Urbana) Classe B, Professor 1º ao 5º ano (Zona Urbana) Classe A, Professor 1º ao 5º ano (Zona Rural) Classe B, Professor 1º ao 5º ano (Zona Rural) Classe A, Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural) Classe B, Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural) Classe A, Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura, Apoio Administrativo Educacional – Nutrição, os quais serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme atribuições descritas no ANEXO I:

QUADRO I:

Cargo

Nº. Vagas

Nº Vagas PNE

Vencimento Inicial – R$

C/H(1)

sem.

Exigências para o cargo

Professor 1º ao 5° ano (Zona Urbana)

CLASSE B

15

-

R$ 1.870,06

28

Normal Superior; Pedagogia Completo.

Professor 1º ao 5° ano (Zona Urbana)

CLASSE A

01

-

R$ 1.246,70

28

Graduação em Pedagogia Incompleta (mínimo 50% concluídos).

Professor 1º ao 5° ano (Zona Rural)

CLASSE B

02

-

R$ 1.870,06

28

Normal Superior; Pedagogia Completo.

Professor 1º ao 5° ano (Zona Rural)

CLASSE A

01

-

R$ 1.246,70

28

Graduação em Pedagogia Incompleta (mínimo 50% concluídos).

Professor 6º ao 9° ano (Zona Rural)

CLASSE B

06

-

R$ 1.870,06

28

Graduação em Licenciatura (em qualquer área) completa

Professor 6º ao 9° ano (Zona Rural)

CLASSE A

01

-

R$ 1.246,70

28

Graduação em Licenciatura (em qualquer área) incompleta (mínimo 50% concluídos).

Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura

01

-

R$ 770,41 + Complemento salário mínimo

(R$ 17,59)

40

Ensino Fundamental Completo

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição

01

-

R$ 770,41 + Complemento salário mínimo

(R$ 17,59)

40

Ensino Fundamental Completo

1 – Carga Horária Semanal

2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial e reajuste do salário mínimo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Títulos e regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público os profissionais descritos no Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para os cargos elencados no Quadro I conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Professor que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro III deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina – MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

3.2 O período de inscrição será de 16 a 27 de novembro de 2015, no horário das 13h às 17h (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Assinar o Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.2. Apresentar original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.4. Apresentar Título original e 01 (uma) cópia dos títulos (frente e verso) no ato da inscrição para conferência com o original.

3.3.1.5. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.3.2. A informação prestada na inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.3. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas junto com o documento de identidade.

3.3.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações preenchidas na prova e no cartão de respostas pelo candidato.

3.4. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

3.4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 1.752, de 23 de dezembro de 2013.

3.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

3.4.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) entregar na Secretaria Municipal de Educação, sito Avenida Brasil Central, nº 204, Centro, Setor Xavantina, nesta cidade, no período de 16 a 27 de novembro de 2015, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO III, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

3.4.5. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

3.4.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 3.4.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como portador de necessidades especiais.

3.4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

3.4.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, conforme ANEXO V.

3.4.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 3.4.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

3.4.10. A inobservância do disposto no subitem 3.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.4.11. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

3.4.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.4.12. A não observância do disposto no subitem 3.4.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4.13. O candidato Portador de Necessidades Especiais, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

3.4.14. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

3.4.14.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO V - Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 03 horas e será aplicada no dia 06 de dezembro de 2015, das 08h às 11h (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 26 de novembro de 2015, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Ensino Fundamental;

5.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 20 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro II:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,5

Matemática

05

0,5

Conhecimentos Gerais

05

0,5

5.2. Nível Superior;

5.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 20 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro III:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,5

Matemática

05

0,5

Conhecimentos Específicos do cargo

05

0,5

5.2.1.1. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO II deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

5.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

5.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 0,5 (zero vírgula cinco pontos), totalizando 10 (dez) pontos.

5.2.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

5.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro IV) para o candidato ao cargo de Professor que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro III deste Edital.

6.2. Os títulos deverão ser entregues no Ato da Inscrição.

6.2.1. O candidato que não entregar os títulos no prazo estabelecido receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar os originais e as fotocópias dos títulos para serem conferidas no ato da entrega. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino, com conteúdo programático.

6.4. A apresentação de títulos que não estejam incluídos na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação.

6.4.1. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.2. Cada título será considerado somente uma única vez, considerando apenas a maior titulação, a qual será somada a pontuação do aperfeiçoamento profissional.

QUADRO IV

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

Formação

Nível

Pontuação

PÓS-GRADUAÇÂO

Stricto Sensu

Doutorado

3.0

Mestrado

2.0

Lato Sensu

Especialização

1.0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, concluídos a partir de janeiro/2013, com somatória máxima de 200 (duzentas) horas.

Somatória da carga horária dos certificados dividida por 200

= total de pontos.

TEMPO DE SERVIÇO

Declaração emitida por órgão competente comprovando o tempo de serviço no magistério de acordo com o cargo concorrido, a partir de janeiro/2013, com somatória máxima de 3 (três) anos.

Somatória do tempo de serviço 1.0 por ano = Total máximo 3.0 pontos

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,5 (meio ponto) positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.3. A Classificação para os candidatos aos cargos de Professor dar-se-á em tabelas classificatórias distintas, sendo estas: Graduação Completa e Graduação Incompleta (mínimo 50% concluídos).

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.1 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de 02 (dois) dias úteis, conforme ANEXO IV deste Edital.

10.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no ANEXO IV, deste Edital.

10.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestivo.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço – Av. Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina – MT (em frente à Prefeitura Municipal), no período das 12h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado.

11.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 – Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Divisão de Gestão de Pessoas, através no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

11.3.1. A convocação de todos os candidatos Aprovados deverá seguir pela ordem, os Classificados com Graduação Completa e posteriormente os classificados com Graduação Incompleta (mínimo 50% concluídos).

11.4. Os candidatos convocados terão até 10 (dez) dias para apresentar junto à Divisão de Gestão de Pessoas, a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. 02 (duas) cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho – CTPS), acompanhados dos documentos originais;

11.4.2. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

11.4.3. 02 (duas) cópias da Certidão de nascimento, RG, CPF e Cartão de Vacinação dos filhos, devidamente acompanhadas dos originais;

11.4.4. Número do CPF dos Pais;

11.4.5. Certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

11.4.6. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT (Divisão de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.4.7. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias - www.trf1.jus.br/serviços/certidão;

11.4.8. Comprovante de endereço, com emissão de, no máximo, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias, com telefone e e-mail para contato;

11.4.9. Número da conta corrente pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

11.4.10. Número do PIS e/ou PASEP,(caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro);

11.4.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge;

11.4.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública com a compatibilidade de horários;

11.4.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.4.14. Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão), 02 (duas) cópias autenticadas em cartório frente e verso.

11.5. Atestado de aptidão Física e Mental em formulário padrão, através de exame médico pré-adimissional, que correrão sob suas expensas.

11.6 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo Simplificado.

11.7. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Educação.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

13.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 13.15 e 13.16 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será até o dia 16 de dezembro de 2016.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes.

13.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO V.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Não será permitido quaisquer anotações na folha de respostas, sob pena de anulação da folha de resposta e consequentemente eliminação do candidato.

13.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 27 de outubro de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

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ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

PROFESSOR

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico; Desenvolver regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefas de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA

Limpeza e higienização das unidades escolares e órgão central, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; executar outras tarefas correlatas.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO

Preparar os alimentos que compõem a alimentação escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições escolares.

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ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais – Significação das palavras no contexto – Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação linguística – Ortografia: regular e irregular – Divisão silábica – Emprego dos sinais de pontuação no texto – Acentuação gráfica – Concordâncias: nominal e verbo – Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo – transformações – problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional – Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica; A função do “que” e do “se”; Significação das palavras no contexto linguístico: polissemia/denotação e conotação; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia (regular e irregular); Divisão silábica (no texto); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – (PROFESSOR): Planejamento, Planos e Projetos educativos; Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem; Gestão Democrática nas Instituições de Ensino; Abordagens teóricas e Metodológicas; Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; Teoria e Prática da Educação. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia.

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ANEXO III

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA - VAGA ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO(A)

CARGO

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D.

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO

C.R.M.

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM “X” NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL ( discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT, _______ de _______________________________________ de _________________

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato

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ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital de 003/2015 da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT.

NOME DO CANDIDATO (A)

Nº. DA INSCRIÇÃO

CARGO

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº _______________________________________________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) __________________________________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Nova Xavantina MT, _______ de _______________ de ________

______________________________

Assinatura do Candidato

RG______________________________CPF_______________________________

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ANEXO V

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição e entrega dos Títulos: De 16 a 27 de novembro de 2015.Divulgação da Relação Preliminar de Inscritos: 30 de novembro de 2015.Recurso contra a Relação Preliminar de Inscritos: 01 e 02 de dezembro de 2015.Homologação e Divulgação da Relação Definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da Prova Objetiva: 03 de dezembro de 2015.Aplicação das Provas objetivas: 06 de dezembro de 2015.Divulgação do gabarito preliminar: 07 de dezembro de 2015.Recurso contra o gabarito preliminar: 08 e 09 de dezembro de 2015.Divulgação do gabarito Oficial: 10 de dezembro de 2015.Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 14 de dezembro de 2015.Recurso contra resultado Preliminar: 15 e 16 de dezembro de 2015.Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: 18 de dezembro de 2015.