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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATOS 001/2021 E 121/2021
O MUNICÍPIO DE Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa PAVAN & REINA LTDA-ME, com sede na Av. Norberto Schwantes , nº. 820, Centro, cidade de TERRA NOVA DO NORTE MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º. 23.836.459/0001-25, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. RAFAEL PAVAN, portador do CPF Nº 701.271.311.91 e RG Nº 954.136 SSP/MT, residente e domiciliado a Av. Norberto Schwantes, nº 17, centro cidade de TERRA NOVA DO NORTE MT. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Termo é a rescisão dos Contratos nº 001/2021 e 121/2021, o qual previa AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM, ETANOL E ÓLEO DIESEL)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Conforme documentos juntados, verificou-se ao final a impossibilidade de cumprimento dos contratos pela empresa contratada, até seu termo final.
Devidamente justificado, a Administração entendeu por bem a rescisão dos Contratos 001/2021 e 121/2021, de forma amigável, sem aplicação de qualquer penalidade ao contratado.
Assim, com base nos permissivos legais previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, as partes amigavelmente rescindem os Contratos 001/2021 e 121/2021, sem a aplicação de qualquer sanção à qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Terra Nova do Norte/MT, 16 de junho de 2021.
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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE MT
PASCOAL ALBERTON
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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PAVAN & REINA LTDA-ME
RAFAEL PAVAN
CONTRATADO