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PORTARIA N. 368/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, XXVIII e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que aportaria n. 142/2021, de 28 de janeiro de 2021,devido a algumas mudança física no departamento de RH a portaria ficou lá sem segmento, por isso está sendo expedida a nova portaria para a mesma finalidade.
CONSIDERANDO o disposto nos 189º e 191º da Lei Municipal nº. 0252/2005 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que obriga a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover a sua imediata apuração;
CONSIDERANDO o teor do memorando n.37/2021/SINSPU exarado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços e Urbanismo, Sr. Manoel da Silva.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 001/2021, em desfavor do servidor público municipal ocupante de cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados, Sr. VIUTO INÁCIO CARDOSO, matrícula funcional 1760, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo, tendo como fato gerador relatos de testemunhas que o Sr. Viuto Inácio Cardoso, estava possivelmente a fazer uso de bebidas alcoólica, e repassou o veículo caminhão caçamba Volkswagem modelo 24.220 a terceiros, que não faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal e que não possui carteira nacional de habilitação, exigida pela categoria, o que ao final, resultou no sinistro dos referido bem, causando sérias avalias de grande monta, o que em tese, configura possíveis falta funcionais tipificadas nos artigos 156°, incisos II, III e X e artigo 157º, incisos I, IX, XVII, XVIII, ambos da Lei n. 252/2005.
Art. 2º. DESIGNAR uma Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão. São eles:
a) Presidente: DELCIMAR VIEIRA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal efetivo, portador da Carteira de Identidade – CI/RG n. 06608019, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. 474.491.361-04;
b) Membro: JUCERLEI BONATTO ,brasileiro, servidor público municipal efetivo, matrícula funcional n. 1753, portador da Carteira de Identidade CI/RG n. 10474781, Expedido por: SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.770.870.891-53.
c) Membro: VALDIR SOARES DOS SANTOS, brasileiro, servidor público municipal efetivo, matrícula funcional n. 1860, portador da Carteira de Identidade CI/RG n. 16665597, Expedido por: SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.961.721.181-53.
Art. 3º. Nos termos do Art. 148º, da Lei Federal nº.8.112, todos os órgãos e entidades municipais atenderão com presteza as solicitações da comissão processante, inclusive quanto à requisição de técnicos e perito, sob pena de responsabilidade de seus titulares, devendo comunicar prontamente a impossibilidade de atendimento, no caso de força maior.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contados da data da instalação, fincando assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, para apresentar ao Chefe do Poder Executivo o relatório conclusivo do referido processo, nos termos do art. 161º, da Lei Federal n. 8.112/90.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 2021.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal