Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2021.

​TERMO DE FOMENTO Nº 007/2021

Termo de Fomento de repasse financeiro que entre si celebram a Associação de Pequenos Produtores Rurais Novo Horizonte Assentamento Zumbi dos Palmares e a Prefeitura Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso,pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ALTAMIR KÜRTEN, brasileiro, empresário e Agente Político, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.815.705 SSP/PR, e do CPF nº 403.786.169-00, residente e domiciliado na Estrada da Gládis, s/nº, Área Rural, na cidade de Cláudia/MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Associação de Pequenos Produtores Rurais Novo Horizonte Assentamento Zumbi dos Palmares - APRONE,pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 11.294.768/0001-31, com sede na Estrada Eloá, KM 23, Assentamento Zumbi dos Palmares, Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, representada por sua presidente MICHELLE BENITES,portadora da Carteira de Identidade RG n° 1.925.445-8 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 025.803.181-60, doravante denominada APRONE, que reger-se-á pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições à seguir:

DO EMBASAMENTO JURÍDICO:

O presente Termo de Fomento se ajusta aos ditames:

1. Da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em especial o Art. 1º e Art. 2º, o Inc. I, alínea “a” e Inciso VIII, que, respectivamente, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, define as entidades privadas sem fins lucrativos como OSC, e o Termo de Fomento como um dos instrumentos por meio dos quais são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

2. Da Lei Orgânica do Município, especialmente ao Art. 193, ipsis verbis: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, além dos dispositivos Art. 10, caput e inciso I, Art. 11, inciso IX.

3. Da Lei Municipal nº 868, de 20 de Junho de 2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO para a APRONE com a finalidade de apoiar financeiramente 23 (vinte e três) pessoas/famílias associadas, objetivando o pagamento de honorários advocatícios na contestação de Sentença Judicial de Reintegração de Posse, proferida no âmbito do Processo nº 2006.3600.015605-3.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 17.940,00 (dezessete mil e novecentos e quarenta reais), a ser liberado em parcela única.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Todo recurso recebido por meio do Presente Termo de Fomento deverá ser movimentado em conta corrente específica aberta em nome da APRONE, não se computando como despesa de execução os juros, taxas e tarifas bancárias, que deverão ser suportadas pela APRONE.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

1 - SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

a) Repassar à APRONE, os recursos financeiros correspondentes ao valor deste Termo, obedecendo as justificadas necessidades;

b) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste Termo, mediante proposta da APRONE, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência;

c) Fornecer à APRONE, normas e instruções para prestação de contas dos recursos deste Termo de Fomento;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto em conformidade com o Plano de Trabalho;

e) Publicar o extrato do Termo de Fomento na Imprensa Oficial do Município;

f) Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; e

g) Analisar as prestações de contas final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Fomento, observando o que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA APRONE:

a) Apresentar o Plano de Trabalho da utilização dos recursos a serem recebidos;

b) Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com estimativa apresentada;

c) Aplicar os recursos financeiros de que trata este termo, em conformidade com o cumprimento de seu objeto;

d) Observar, na contratação dos serviços à execução do objeto deste Termo de Fomento, os princípios e postulados consignados na Lei nº 8.666/1993 e 13.019/2014;

e) Facilitar a supervisão e a fiscalização pelos agentes da administração público municipal, do controle interno e do Tribunal de Contas, permitindo-lhes efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos e locais relacionados com a execução do objeto deste Instrumento.

f) Responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

g) Responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos recorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência do presente Termo de Fomento vai até o dia 30 de junho de 2021.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta do Orçamento Programa Vigente, para o corrente Exercício em dotação própria do Município – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural, mediante suplementação orçamentária, se for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo de Fomento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo a ser celebrado entre as partes, sendo que o plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Além do monitoramento a ser efetivado nos termos do Art. 58, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a APRONE deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo ou ao final ou conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, sob pena de obrigação de devolução do recurso, podendo tal prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Parágrafo Primeiro. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:

a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;

b) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver;

c) Cópia Plano de Trabalho;

d) Demonstrativo dos Pagamentos Efetuados.

e) Cópias dos documentos suportes de despesa;

f) Devolução de saldo devedor, se houver.

Parágrafo Segundo. A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da OSC.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS: Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste instrumento, a APRONE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO TESOURO MUNICIPAL, em nome da Prefeitura Municipal de Cláudia, identificando o nome do depositante e o nº de que trata este Termo de Fomento, encaminhando cópia do comprovante à Secretaria de Finanças do Município.

CLAUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES:

É vedada a utilização dos recursos desta parceria para execução de despesas:

a) Pagamento referentes à remuneração com pessoal;

b) A título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;

c) Com finalidades diferentes da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

Esta parceria poderá ser rescindida de comum acordo entre os partícipes ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

Parágrafo Único. Constitui motivo para rescisão deste Termo de Fomento, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o objeto da parceria;

b) Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer da fiscalização ou auditorias: e

c) Falta de apresentação da Prestação de Contas Final, ou de prestação de contas parciais, no prazo estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:

A publicação do extrato deste instrumento ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Município, que é indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Cláudia/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas a respeito do presente instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça, comprometendo-se o fiel cumprimento por si e seus sucessores legais.

E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus legais efeitos.

Cláudia/MT, 28 de junho de 2021.

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Altamir Kürten

Prefeito Municipal de Cláudia

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Michelle Benites

Presidente

Associação de Pequenos Produtores Rurais Novo Horizonte - APRONE

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: