Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2021.

LEI MUNICIPAL N.º 2.185, DE 14 DE JULHO DE 2021.

LEI N.º 2.185/2021 Poxoréu/MT, 14 de julho de 2021.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 418.700,02 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos reais e dois centavos), visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo n.º 028/2019.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 418.700,02 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos reais e dois centavos).

Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de educação, Esporte e Lazer

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Função: 12 - Educação

Sub função: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0040 - Expansão e melhoria ensino fundamental

Projeto: 1023 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

Elemento da despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

Valor: R$ 418.700,02

Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior, conforme fonte 01-01.01.000000 - Receitas de impostos e de transferências de impostos.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

______________________________

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 14/07/2021 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.