Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N.º 2.191/2021 Poxoréu, 14 de julho de 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional por anulação de dotação, na forma que menciona.
NELSON ANTONIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 30.625,00 (trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2017 - Manutenção da Coordenadoria da Agricultura Familiar
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 30.625,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados os recursos do cancelamento das dotações abaixo:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2003 - Manutenção e encargos com gabinete do prefeito
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 30.625,00
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.
_________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 14/07/2021 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.