Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2021, 16 de Julho de 2021, 19 de Julho de 2021.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2021

ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, no uso de suas atribuições legais, contida no Artigo 30 § 3º da Lei Orgânica deste Município, e após deliberação em Plenário, promulga a seguinte Emenda:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso IX do artigo 54 da Lei Orgânica, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX enviar a Câmara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias e a proposta de Orçamento anual no dia 30 de setembro do exercício financeiro, obedecido ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000”.

Artigo 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, 13 de Julho de 2021.

Benedito Edmilson Freitas Filho - PTB

Presidente da Mesa Diretora

Jonas Adriano Voos - DEM

1º Vice-Presidente da Mesa Diretora

Rafael da Silva Costa - PDT

2º Vice-Presidente da Mesa Diretora

Rosa Cezária da Silva Lisboa - PL

1ª Secretária da Mesa Diretora

Mariano Fidélis dos Santos Filho - PDT

2º Secretário da Mesa Diretora