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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
LEI N.º 1981/2021.
Acrescenta dispositivo ao art. 1.º e seu parágrafo único da Lei nº 1.980 de 9 de junho de 2021, para obter autorização legislativa para firmar Termo de Comodato de bens de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Mato Grosso – SENAI/DR-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º e seu parágrafo único da Lei nº 1.980 de 9 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, um imóvel situado na Rua das Dálias, com área de 9.603,58 m², com área construída em alvenaria de 1.281,72 m², e osbens móveis descritos no anexo III e IV da minuta do Termo de Comodato anexo da presente Lei, de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Mato Grosso – SENAI/DR-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.819.150/0001-10, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A minuta do Termo de Comodato contendo a matrícula imobiliária do imóvel, a planta do imóvel comodatado, a lista de mobiliário e de ar-condicionado, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de julho de 2021.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL E MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO – SENAI/DR/MT E O MUNICIPIO DE JUINA/MT.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO – SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:
1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo 04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula n. 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.
1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m²,conforme planta do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste termo.
1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
1.1.4. A COMODANTE é também proprietária dos bens móveis descritos no ANEXO III e IV, os quais serão entregues mediante termo de vistoria a qual se obriga a conferência e assinatura a COMODATÁRIA.
1.1.5. A lista constante no ANEXO III é meramente ilustrativa e sua quantidade não reflete a realidade, podendo ser maior ou menor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS
1.1.6. Quadro de salas e dependências:
DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² | DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² |
Oficina | 49,60m² | Cantina | 10,91m² |
Depósito | 13,41m² | Sanitário feminino | 14,10 m² |
Sala de aula | 61,41m² | Sanitario masculino | 15,26m² |
Depósito | 9,29m² | Administrativo | 42,58m² |
Depósito | 40,08m² | Gerência | 12,55m² |
Sala de Informática | 42,80m² | Secretaria escolar | 20,65m² |
Área de convivência | 112,81m² | Atendimento | 54,60m² |
Laboratório de Informática | 60,35m² | Sala de aula | 39,19m² |
Sala de aula | 43,58m² | Sala de aula | 48,48m² |
Laboratório de Panificação | 61,71m² | Sala de aula | 61,71m² |
Sala dos professores | 25,34m² | Biblioteca | 25,34m² |
Sala de aula | 59,89m² | Copiadora | 8,70m² |
Educação | 42,65m² | NRM | 13,27m² |
Conjunto de Sanitários Fem. Masc e PNE | 25,35m² | Circulação interna | 121,60m² |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.1. Os bens descritos na cláusula primeira, deverão ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução dos bens e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.
3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.
3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, dos bens objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.
3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.
3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.
3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² | DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² |
Sala de Aula | 48,48m² | Sala de Professores | 10,91m² |
Sala de aula | 61,71m² | Sanitário feminino | 14,10 m² |
Sala de Aula | 59,89m² | Sanitario masculino | 15,26m² |
Laboratório de Panificação | 61,71m² | Biblioteca | 25,34m² |
3.10. A utilização das salas descritas no item 3.6, que guarnecem o imóvel, será livre e desimpedida em favor da COMODANTE, em qualquer dia e horário, sem limitação de uso de qualquer espécie ou de espaço, podendo utilizar para aulas, treinamentos, palestras, expediente de trabalho, atendimento a clientes, enfim, como bem entender, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, permanecendo a posse das chaves das referidas salas em posse da mesma.
3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula n. 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.
4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;
4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;
4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;
4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;
4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;
4.1.9. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;
4.1.10. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela COMODATÁRIA;
4.1.11. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;
4.1.12. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;
4.1.13. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;
4.1.14. Retirar o mobiliário cedido em comodato, constante no ANEXO III, localizado no SENAI Distrito Industrial em Cuiabá/MT, sob as suas despesas de deslocamento e transporte, devendo os mesmos serem restituídos no local a ser indicado pela COMODANTE.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira; 4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato; 4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido e mobiliário, conforme lista com número de patrimônio no ANEXO III e IV; 4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.
5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO COMPLIANCE
6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.
6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.
6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SETIMA – DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.
CLAUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.
9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO
11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO
12.1. É facultado às partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Cuiabá/MT, 09 de julho de 2021.
________________________________ ________________________________
LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional do SENAI-MT | PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal de Juína |
TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
RG: RG:
ANEXO I – Matrícula Imóvel Comodatado - imagens
ANEXO II – Planta do Imóvel Comodatado - imagens
ANEXO III – Lista de Mobiliário - imagens
ANEXO IV – Lista de Ar-condicionado
Patrimônio | Descrição | Valor Original |
3130059454 | AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEA | R$ 2.075,00 |
3130059911 | AR CONDICIONADO HW 9.000BTUS MIDEA | R$ 1.003,00 |
3130059910 | AR CONDICIONADO PT 48.000BTUS CARRIER | R$ 4.667,00 |
3130059442 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS VG | R$ 1.574,00 |
3130045528 | AR CONDICIONADO CARRIER 36.000 BTUS | R$ 2.860,00 |
3130059454 | AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEA | R$ 2.075,00 |
3130059455 | AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEA | R$ 2.075,00 |
3130024103 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 9000 BTUs - LG | R$ 1.424,84 |
3130024105 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 12000 BTUs - LG | R$ 1.644,05 |
3130024108 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LG | R$ 2.520,87 |
3130024110 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LG | R$ 2.520,87 |
3130012274 | AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGER | R$ 2.490,00 |
3130012275 | AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGER | R$ 2.490,00 |
3130036727 | AR CONDICIONADO PISO TETO 12.000 BTUS 220V LG | R$ 1.186,66 |
3130036741 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130036742 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130036743 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130036744 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130036745 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130036746 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130036747 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
3130026824 | AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE 36.000 BTU´S IMBUTIDO NO TETO | R$ 5.800,00 |
TOTAL | R$ 47.325,10 |