Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2021.

PORTARIA N.º 021/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Maria Andreia Capeletti Moura (companheira) e para menor Lorena Moura Leite em decorrência do falecime

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 210 da Lei Municipal nº. 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 2361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Maria Andreia Capeletti Moura, portadora do RG n.º 28.054.349-9 SESP/SP, inscrita no CPF/MF n.º 202.756.568-02, e para filha menor Lorena Moura Leite, portadora do RG n.º 3228866-2 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 072.984.401-36, pelo falecimento do servidor Sr. Edson Benedito Leite, portador do RG n.º 246962598 SSP/SP, inscrito no CPF/MF n.º 067.462.518-88, matrícula n.º 3157, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, contando com um total de 3.198 dias, ou seja, 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração, com proventos rateados da seguinte forma: 50,00% (cinquenta por cento) dos proventos para a Sra. Maria Andreia Capeletti Moura de forma vitalícia e 50,00% (cinquenta por cento) dos proventos para a menor Lorena Moura Leite, de forma temporária, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 009/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2021, data de óbito do servidor.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder /MT, 15 de julho de 2021.

MARIZA BERNARDES DA SILVA

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

HEMERSON LOURENÇO MAXIMO

Prefeito Municipal