Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2021.

PUBLICAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE

DECISÃO ANULAÇÃO PP 050/2021

Considerando, os termos do Parecer Técnico Jurídico n°. 031/2021 subscrito pelo Dr. Rony de Abreu Munhoz, advogado inscrito na OAB/MT sob o n°. 11972, sócio proprietário da Empresa Libra Serviços Corporativos LTDA, a qual é contratada pelo Município de Terra Nova do Norte/MT;

Considerando, que a Administração de Terra Nova do Norte/MT atua em respeito aos princípios contidos no Art. 37 da Constituição Federal[1];

DECIDO, com base nas disposições trazidas pela Súmula n°. 473 do Supremo Tribunal Federal[2], pela anulação do processo licitatório denominado Pregão Presencial n°. 050/2021 do Município de Terra Nova do Norte/MT, devendo-se adotar as medidas necessárias para sua repetição com vistas a obtenção de proposta mais vantajosa.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Terra Nova do Norte/MT,15 de julho de 2021.

PASCOAL ALBERTON

PREFEITO

[1] “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”:

[2] “Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.