Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2021.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 006/ 2021

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 319 de 13 maio de 2009, assim como a Lei nº 501 de 9 de março de 2015 e os preceitos contidos na Lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, a qual institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como deliberação da plenária em Reunião Ordinária do dia 28 de Junho de 2021, e

Considerando a Resolução 005/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a Notificação Recomendatória 002/2021 do Ministério Público de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art.1° - Notificar que os demais conselheiros atuantes adotem período de trabalho com 4 integrantes diário, assim fica vedada a escala de folgas durante o período de cumprimento da Resolução 005/2021.

Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registra-se e Cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato- MT, 14 de Julho de 2021.

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Kallita dos Anjos Moraes

Pres. Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.