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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.257, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, por Excesso de arrecadação, no valor de R$ 341.600,00 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Seiscentos Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria M. de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saude |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0006 | Investimento em Saúde |
Projeto Atividade | 1101 | Aquisição UTI MOVEL – Em. Dep. Eduardo Botelho |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 341.600,00 | Trezentos e Quarenta e Um Mil e Seiscentos Reais |
Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos para ações publicas de saúde Transferências por Termo de Compromisso 057/2022 entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÙDE – SES e Fundo Municipal de Saúde, Através de EMENDA PARLAMENTAR Deputado Estadual Eduardo Botelho, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.50.0.1.00 creditado na conta bancaria Ag: 3989-6 C/C 41.816-1 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 61.600,00 (Sessenta e Um Mil e Seiscentos Reais), como contrapartida Convenente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 212 | |
Órgão | 05 | Secretaria M. de Saúde |
Unidade | 002 | Gabinete do Secretario e Dependências |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0004 | Custeio das Ações de Saúde Publica do Municipio |
Projeto Atividade | 2046 | Manutenção – Gestão SUS |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 1020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Valor R$ | 61.600,00 | Sessenta e Um Mil e Seiscentos Reais |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 17 de Junho de 2022.
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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal