Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2022.

LEI N. 1.257, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

LEI N. 1.257, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, por Excesso de arrecadação, no valor de R$ 341.600,00 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Seiscentos Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria M. de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saude

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0006

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1101

Aquisição UTI MOVEL – Em. Dep. Eduardo Botelho

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

341.600,00

Trezentos e Quarenta e Um Mil e Seiscentos Reais

Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos para ações publicas de saúde Transferências por Termo de Compromisso 057/2022 entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÙDE – SES e Fundo Municipal de Saúde, Através de EMENDA PARLAMENTAR Deputado Estadual Eduardo Botelho, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.50.0.1.00 creditado na conta bancaria Ag: 3989-6 C/C 41.816-1 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 61.600,00 (Sessenta e Um Mil e Seiscentos Reais), como contrapartida Convenente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

212

Órgão

05

Secretaria M. de Saúde

Unidade

002

Gabinete do Secretario e Dependências

Função

10

Saúde

Sub Função

122

Administração Geral

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica do Municipio

Projeto Atividade

2046

Manutenção – Gestão SUS

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1020000

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Valor R$

61.600,00

Sessenta e Um Mil e Seiscentos Reais

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 17 de Junho de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal