Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2021.

​DECRETO Nº 051, DE 21 DE JULHO DE 2021.

DECRETO Nº 051, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei Complementar Municipal nº 503/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,

DECRETA

Art. 1º - Fica lançado nos termos do Código Tributário do Município o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2021, sendo que seu pagamento sujeitar-se-á aos seguintes percentuais de desconto, parcelamento e prazos:

I – O Contribuinte que efetuado o pagamento do IPTU, fará jus a um desconto sobre este de 10% (dez pontos percentuais) caso efetuar o pagamento integral em Cota Única do IPTU lançado pelo presente Decreto até a data de 17 de setembro de 2021.

II – O Imposto lançado pelo presente Decreto também poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 17/09/2021, segunda parcela em 17/10/2021 e terceira e última parcela em 17/11/2021.

Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 0,7 (zero vírgula sete) Unidade Fiscal Municipal - UFM.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 21 de julho de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.