Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2021.

RESPOSTA IMPUGNAÇÃO MÁXIMA 22-07-2021

Pregão Presencia 007/2021

Vistos e bem analisado.

Cuida-se de Impugnação ao edital proposta por MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n. 07.657.198/0001-20, sede comercial na Rua 09 (Sítio Recreio Lago Azul) Chácara 132, Zona Rural, CEP. 78.000-000, em Cuiabá/MT, em face aos itens, 8.6 B e da possibilidade de apresentação de protocolo e da aceitação de prorrogação da validade dos alvarás emitidas por outros estados e municípios.

Com isso, pleiteia ao final o acolhimento da impugnação para o fim de ser alterado o edital.

Após breve relato, passo a apreciar a impugnação.

Fundamento e decido.

A respeito do item “8.6, ALÍNEA «B»”, informamos que acatamos a solicitação e será alterado no edital.

A respeito do item “IV, PROTOCOLO DE ÁLVARA – Informamos que, não serão feitas alterações seguindo estritamente o que consta no EDITAL 07-2021 e o que está previsto na lei 8666/93.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, recebo a Impugnação, visto que é tempestiva; porém no mérito DEFIRO PARCIALMENTE de acordo com o exposto acima, permanecendo as demais cláusulas do edital exatamente nos termos em que foram publicadas.

Às providencias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mirassol d' Oeste-MT, 22 de julho de 2021.

LETISIA GONÇALVES FERREIRA BAIOCCO

PRESIDENTE DA CPL. PORTARIA 05-2020