Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2021.

LEI Nº 1.322, DE 22 DE JULHO DE 2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 581.577,85 (Quinhentos e Oitenta e um mil, Quinhentos e Setenta e Sete reais e Oitenta e Cinco Centavos), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO BÁSICO

Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0009 – Saúde para Todos

Projeto/Atividade: 2024 Manutenção e Encargos com Pronto Atendimento e suas Entidades

Natureza de Despesa:

4490.52.0000 Equipamento e Mat. Permanente.................................R$ 398.845,60

Fonte de Recurso:

0.3.23.000000 Transferência de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde...............................................................................................................R$ 235.086,07

0.3.46.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ...........................................................................................................................R$ 163.759,53

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO BÁSICO

Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0009 – Saúde para Todos

Projeto/Atividade: 2021 Manutenção das Atividades do Programa PSF Saúde da Família

Natureza de Despesa:

4490.52.0000 Equipamento e Mat. Permanente.............................R$ 132.502,88

Fonte de Recurso:

0.3.23.000000 Transferência de Convênios ou Contratos de Repasse – Saúde............................................................................................................R$ 132.502,88

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO BÁSICO

Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0009 – Saúde para Todos

Projeto/Atividade: 1016 Reforma e Ampliação de Unidades Saúde da Familia

Natureza de Despesa:

4490.51.0000 Obras e Instalações.........................................................R$ 30.229,37

Fonte de Recurso:

0.3.23.000000 Transferência de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde..............................................................................................................R$ 30.229,37

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO BÁSICO

Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0009 – Saúde para Todos

Projeto/Atividade: 1014 Aquisição de Veículo P/ Transp. De Equipes dos PSF

Natureza de Despesa:

4490.52.0000 Equipamento e Material Permanente......................R$ 20.000,00

Fonte de Recurso:

0.3.23.000000 Transferência de Convênios ou Contratos de Repasse – Saúde ........................................................................................................................R$ 20.000,00

TOTAL GERAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.............................R$ 581.577,85

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em conformidade com o §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 22 de julho de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal