Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2021.

PROJETO DE LEI N°009 DE 25 DE JUNHO DE 2021

PROJETO DE LEI N°009 DE 25 DE JUNHO DE 2021

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 842/2017 E LEI MUNICIPAL N° 855/2018 E LEI N° 869/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Acorizal – MT, aprovou e eu Benancy Lemes da Silva Prefeito Municipal de Acorizal – MT, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°fica alterada a redação do artigo 1° da Lei municipal n° 842/2017 e artigo 1° da Lei municipal n° 855/2018 e artigo 1° da lei n° 869/2019, e incisos.

Art. 1° fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Acorizal-MT, a verba indenizatória de caráter ressarcitório do exercício parlamentar destinado, de forma individual, a cada vereador do Poder Legislativo, sendo no seguinte valor:

I. Presidente da câmara Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais)

II. Vereadores R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Parágrafo único. Fica criada na câmara Municipal de Vereadores de Acorizal, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória mensal, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie para os cargos de Assessor jurídico, e contador, Secretaria Geral o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensal para secretário geral – servidor efetivo FG-01. para custeio da atividade externa, de forma compensatória.

Art. 2° As demais disposições permanecerão inalteradas.

Art. 3° esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.,

Prefeitura Municipal de Acorizal, 25 de junho de 2021

BENANCY LEMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL