Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Julho de 2021.

RESOLUÇÃO Nº03/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT

RESOLUÇÃO N.º 03/2021

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal e da outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Araguaiana – MT, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no Regimento Interno desta Casa de Leis:

RESOLVE:

CAPITULO I

DIPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Araguaiana, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, na Prestação de serviços à população.

Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

CAPITILO II

DA COMPETENCIA DA OUVIDORIA

Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Araguaiana:

I. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregularidades ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública do Poder Legislativo e Poder Executivo Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; II. Receber sugestões de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública tanto Poder Legislativo quanto do Poder Executivo Municipal; III. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providencias adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providencias a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI. Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; § 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaiana, aos 27 dias do Mês de Julho de 2021 DORISMA LOPES DE SOUZAPresidente