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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei n° 12.345 de 06 de julho de 2011; e a Súmula da lei Municipal 3002/2018 que reestrura o Conselho Municipal de Assistência Social de Colíder-MT.
Considerando as deliberações do Conselho Municipal de assistência Social e o disposto no inciso II do art. 204 da Constituição Federal, que prevê a participação da população por meio de suas organizações representativas para formulação e controle da política em todos os níveis;
Considerando o disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS, que estabelece a representação da sociedade civil dentre representantes de usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, escolhidos em foro próprio;
Considerando a Resolução CNAS/MC nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;
Considerando que as conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da lX Conferência Municipal de Assistência Social em Colíder composta pelos seguintes representantes:
Jaqueline Coelha de Oliveira Frizon – Representante dos Trabalhadores do SUAS- Presidente do CMAS.
Solange Maria Salete Rauber- Representante das Entidades Prestadores de Serviço- Vice-Presidente do CMAS;
Aguida Aparecida da Silva Cazelato- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social-CMAS;
Priscilla Rosane Rodrigues- Representante da Secretaria Municipal de Saúde-CMAS;
Raquel Ordakowski- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico-CMAS
Hellen Francy Ferreira Cruz- Representante das Entidades Prestadoras de Serviço-CMAS;
Rosa Cristina Marinelli- Representante das Entidades Prestadores de Serviço-CMAS
Kleber Guimarães Miyaki-Representante dos Usuários do SUAS-CMAS;
Benaia Teixeira Gonzaga – Equipe de Gestão-SMAS
Art. 2º A Comissão Organizadora Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) terá como competência:
I. Orientar e acompanhar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;
II. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a lX Conferência Municipal;
III. Organizar e coordenar a lX Conferência Municipal;
IV. Promover a integração com os setores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, para tratar de assuntos referentes à realização da lX Conferência Municipal;
V. Viabilizar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI. Propor, acompanhar e fiscalizar as ações de organização do evento;
VII. Subsidiar a organização geral, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da lX Conferência Municipal;
Art. 3º - Para a operacionalização da lX Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:
I. Secretaria Executiva do CMAS;
II. Setores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
Art. 4ª A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social" e será realizada de 25 a 31 de agosto, na modalidade híbrida, Local: na Câmara Municipal de Colíder na Travessa dos Parecis Centro.
Art. 5º a Dotação orçamentária ocorrerá por conta do Órgão Gestor.
Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da lX Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Colíder MT 27de julho de 2021.
Jaqueline Coelha de Oliveira Frizon
Presidente do CMAS Colíder MT.
Gestão 2020-2022