Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2021.

RESOLUÇÃO Nº. 004/2021

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2021

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica, no uso de suas atribuições legais de acordo com Art. 139 da Lei Federal nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990, da Lei Municipal nº. 1.163/2013, bem como das disposições contidas na resolução n° 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente – CONANDA.

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA texto Art. 131).

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deverá ser composto por 05 (cinco) membros conforme disposto no Art. 132 na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e Art. 12 da Lei Municipal nº. 1.163/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a resolução nº 003/2021 que passa a vigorar com a seguinte definição em relação a férias e folgas compensatórias dos membros do Conselho tutelar:

§1º- O período de folgas compensatórias fica assim determinado:

02/08/2021 a 16/08/2021 – Divina Anieli Barbosa Feitosa

17/08/2021 a 01/09/2021 – Valdivina Alves Barros

§2º- O período de férias fica assim determinado:

15/09/2021 a 14/10/2021 – Michelle Marinho dos Santos Mineli.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Vila Rica- MT, 28 de julho de 2021.

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JONHNATTAN MENDES MARTINS

Conselheiro Presidente do CMDCA/VR