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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2021
Processo Nº 031/2021
Pregão Eletrônico nº 09/2021
Validade: 12(doze) meses.
Às 09:00 horas do dia doze de julho de 2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO , reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-91, denominada como GERENCIADOR, e de outro lado a empresa COMPATIVEL COMERCIO MATERIAIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.372.398/0001-06, Inscrição estadual nº 13.695.055-8, situada na Rua Acácia Lot chapéu do sol, nº. 18, Bairro Petrópolis, cidade de Várzea Grande, estado de Mato Grosso, CEP 78.144-500, denominada DETENTORArepresentada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). Cristiano Felipe da Cruz Aragão Vasconcelos, portador(a) da RG nº 1302507-4 SSP/MT CPF nº 974.967.151-15, residente e domiciliado(a) na cidade de Várzea Grande, estado Mato Grosso, CEP 78.144-500, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 031/2021, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 09/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2021, nas condições em que segue:
01. DO OBJETO E PREÇOS 1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: NOME: COMPATIVEL COMERCIO MATERIAIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | ||||||||
CNPJ: 28.372.398/0001-06 | INSCRIÇÃO: 13.695.055-8 | |||||||
ENDEREÇO: Rua Acácia Lot chapéu do sol | ||||||||
CEP: 78.144-500 | CIDADE/UF: VARZEA GRANDE - MT | |||||||
TELEFONES: (65) 98432-9210 (65) 3695-3951 | E-MAIL: cristianofelipe.aragao@gmail.com | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: Cristiano Felipe da Cruz Aragão Vasconcelos | ||||||||
RG: 1302507-4 SSP/MT | CPF: 974.967.151-15 | |||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
110 | 39010916 | FITA ADESIVA - CREPE TRANSPARENTE EM PROLIPROPILENO ROLO COM DIMENSÕES MÍNIMA 45X48M CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE. PACOTE COM 05 UNIDADES FABRICAÇÃO NACIONAL. | BRASFORT | 200,00 | 8,500000 | R$ 1.700,00 | ||
124 | 3010021 | ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 10MM,NA COR BRANCA | ISOESTE | 200,00 | 4,490000 | R$ 898,00 | ||
125 | 3010022 | ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 20MM NA COR BRANCA | ISOESTE | 200,00 | 7,490000 | R$ 1.498,00 | ||
126 | 3010018 | LAPIS DE CERA - PARA TRABALHOS PEDAGOGICOS, GIZAO, 110X10 MM, VARIAS CORES, CAIXA COM 12 CORES | LEONORA | 310,00 | 3,130000 | R$ 970,30 | ||
152 | 39015096 | PAPEL - FORMATO A4, MEDINDO (210 X 297)MM, NA COR COLORIDO, COM SIMPLES 20 KG | CHAMEX | 140,00 | 129,990000 | R$ 18.198,60 | ||
212 | 39010946 | PASTA - COM ABA E ELASTICO,EM POLIPROPILENO,245,00X180,00MM,NA COR AZUL | DAC | 500,00 | 2,590000 | R$ 1.295,00 | ||
219 | 3010451 | PINCEIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, NUMERO 06, EM MADEIRA | LEONORA | 160,00 | 2,710000 | R$ 433,60 | ||
220 | 3010160 | PINCEIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, NUMERO 08, EM MADEIRA | LEONORA | 160,00 | 2,130000 | R$ 340,80 | ||
221 | 3010159 | PINCEIS PARA PINTURA - EM CRINA DE ANIMAL, NUMERO 10, EM MADEIRA | LEONORA | 160,00 | 2,030000 | R$ 324,80 | ||
250 | 39015445 | TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO), ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50G/M2, COM LARGURA DE 1,40 METROS, NA COR VERMELHO. ROLO COM 50 METROS. | SF | 9,00 | 150,000000 | R$ 1.350,00 | ||
251 | 14010714 | TESOURA - USO PROFISSIONAL,EM ACO INOXIDAVEL,COM 21,00CM,CABO PLASTICO,NA COR PRETA,PONTA AFIADA | JOCAR | 45,00 | 8,900000 | R$ 400,50 | ||
Quantidade de Itens…………. Total Geral. R$.......................... | 11 R$ 27.409,60 | |||||||
considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata. 8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado. 8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente. 8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores. 09. DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução; 9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. DAS PENALIDADES 10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;
10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
12 DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Srª. LEANDRO DOS SANTOS, (cargo efetivo), neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 09/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. 13.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrôniconº 09/2021, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em 12 de julho de 2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal. 13.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. 13.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.Novo Santo Antônio-MT, em 12 de julho de 2021.
________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO ADÃO SOARES NOGUEIRA Prefeito Municipal GERENCIADOR _________________________________________ COMPATIVEL COMERCIO MATERIAIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA CNPJ: 28.372.398/0001-06 DETENTORA Cristiano Felipe da Cruz Aragão Vasconcelos CPF: 974.967.151-15 RG: 1302507-4 Responsável