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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 067/2021
Fixa prazo para realização de mutirão fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de desconto e parcelamento de créditos Tributários e não tributários inscrito, ou não, em Dívida Ativa previstos na Lei Municipal nº 2.323/2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.443/2021, e dá outras providências.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado o prazo de 02/08/2021 a 20/08/2021, para realização de Mutirão Fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de descontos e parcelamentos de créditos Tributários e não tributários inscritos, ou não, em Dívida Ativa nos termos da Lei Municipal nº 2.323/2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.443/2021.
Art.2º - A aplicação dos descontos e parcelamentos previstos nos Arts. 4º e 12 da Lei Municipal 2.323/2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.443/2021 são aplicáveis, exclusivamente, as transações judiciais e extrajudiciais ocorridas no período do mutirão e conciliação fiscal.
Art. 3º - No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvarás, multas, taxas e serviços de Abastecimento de Água e Esgoto.
Art. 4º - Os atendimentos presenciais no Mutirão serão ofertados no seguinte horário: das 08:00 às 16:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT.
§ 1° - Como medida de excepcionalidade em atenção as normas sanitárias e de distanciamento social para o combate ao Coronavírus (Covid-19) e em cumprimento ao Decreto n° 050/2021 e alterações posteriores, o número de atendimento ao público será limitado a 50% da capacidade do Anfiteatro Municipal.
§ 2° - Serão distribuídas senhas diárias exclusivas para o Mutirão, com a finalidade de evitar à aglomeração de pessoas, respeitando assim o distanciamento social, onde na entrada do Anfiteatro será realizado distribuição de senhas bem como ocorrerá o controle de entrada dos contribuintes para o atendimento.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças, após o processamento das transações, realizadas no Mutirão fiscal na data acima mencionada, emitirá relatório do número de transações e montantes negociados.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 2021.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal