Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Processo CRF/VG n. 44 (Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A x Fisco Municipal (Gespro 549831/18;539780/18 e 453470/17) – IPTU – Recurso Voluntário)

Certifico e dou fé que do acordão de fls. 353/354, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 30/06/2021, com intimação às partes do seu teor, nos termos do Termo de Intimação de Decisão de fls. 38/39 (Gespro 549831/18), até a presente data não foi interposto qualquer embargo de declaração, previsto no art. 42 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, de acordo com consulta no sistema Gespro, tendo transitado em julgado em 17/07/2021.

Ainda, certifico e dou fé que conforme consulta ao sistema E-Ágata não houve o recolhimento do crédito tributário respectivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência (Termo de Intimação de Decisão de fls. 38/39), conforme art. 44 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, devendo ser cumprida a providência elencada no art. 45, I, “e” da citada Lei.

Várzea Grande, 28 de julho de 2021.

Maxwel Silva Alves

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais