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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE-MT-SAEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, em conformidade com o artigo 15 da LC 045/2005;
RESOLVE :
Artigo 1º - Fica nomeado a partir do dia 31 de julho de 2021, o Sr. JOÃO LUCIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua 14 de Maio, S/N, Bairro Cidade Tamandaré, nesta cidade de Mirassol d' Oeste-MT, portador do CPF nº 326.139.381-53 e RG nº 0511003-3 SSP/MT para exercer o Cargo em Comissão DAS-1 de DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d’Oeste - SAEMI, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO I da LC 045/2005.
Artigo 2º - Compete ao Diretor Geral do SAEMI dentre outras atribuições:
I. Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da autarquia;
II. Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;
III. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir, dispensar o pessoal da autarquia;
IV. Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;
V. Assinar contratos, acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;
VI. Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores do SAEMI ;
VII. Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração da SAEMI;
VIII. Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;
IX. Assinar cheques em conjunto com o Chefe Departamento Administrativo e Financeiro;
X. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades do SAEMI.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, DESIGNADO para exercer a função de Ordenador de Despesas, ficando a partir do presente ato corresponsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da autarquia para a qual fora nomeado.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho" em 28 de julho de 2021.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito