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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 47/2020
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO que se regula pelos preceitos da lei geral de licitações 8.666/93 em seu Art. 65 Parágrafo I – alínea b, com o Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 e a empresa SOLOFORTE TECNOLOGIA EM PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ:05.633.850/0001-40. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 de acordo com o que consta no contrato 47/2020 mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REJUSTE DO PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGENTE ANTI-EROSÃO ENRIJECEDOR DE SOLO COM APLICAÇÃO E ANÁLISES LABORATORIAIS.
O presente termo terá por finalidade:
a) Reajuste do valor firmado inicialmente é de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil).
b) Percentual de Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento).
c) - Acréscimo de R$: 390.000,00 (trezentos e noventa mil).
d) – Quantidade contratada inicialmente – 40.000 M2
e) – Quantidade Contratada com acréscimo – 10.000 M2
Valor total do contrato passará a ser de: 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil).
Amparado pelo art. Art. 65 Parágrafo I – alínea b. Da lei geral de licitações 8.666/93 c/c a cláusula Sexta do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – TERCEIRA DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do contrato original, permanecerão inalteradas e mantidas integralmente.
CLÁSUSULA TERCEIRA DA PUBLICIDADE
O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste em diário oficial para que surta seus efeitos legais, conforme previsto em lei.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 19 de julho 2021.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
SOLOFORTE TECNOLOGIA EM PAVIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 05.633.850/0001-40
PROCURADOR JURÍDICO
JOSÉ DE BARROS NETO
OAB/MT 8841-B