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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 029 2021 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA ARLINDO DA COSTA E DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA:URSA COMERCIAL LTDA,PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1681/2021 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletronica, publicado 27 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.779 e TCE/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021 - Processo Administrativo n. 1681/2021, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR:Empresa:URSA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.628.908/0001-38 , Inscrição Estadual 189208.140115, com sede a RUA VICENTE NEGRI, 15 VILA OPERARIA, Assis - SP CEP: 19804150 neste ato representado pela Marcia Valeria Oliveira Santos Nakanishi Sócio – Gerente RG: 5229846-6 SSP/SP CPF: 815.181.889-15, residente e domiciliado Rua Texeira de Camargo, 515, Bairro Vila Operaria CEP: 19.804-000 municipio de Assis/SP
1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de equipamentos médico hospitalar para atender às necessidades do hospital Municipal Maria Arlindo da Costa e do Laboratório Municipal TERMO DE REFERÊNCIA N° 016/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1681/2021 do edital de Pregão nº 004./2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLAUSUAL SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social: | Empresa:URSA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.628.908/0001-38 | ||||||
Endereço: | RUA VICENTE NEGRI, 15 VILA OPERARIA, Assis - SP CEP: 19804150 | ||||||
Contatos: | E-mail: ursaltda@gmail.com Tel. Comercial (43) 3375.3341 ADMINISTRAÇÃO (18) 99671.0745 | ||||||
Representante: | Marcia Valeria Oliveira Santos Nakanishi | ||||||
Lote | Descrição | Unidade | Marca | Modelo | Quantidade do Item | Valor do Item | Valor Total do Item |
2 | MONITOR DE PARAMETROS FISIOLOGICOS - MONITOR MULTIPARAMETROS MICROPROCESSADO, PORTATIL ECG, RESPIRACAO, SPO2, PNI, PI, TEMPERATURA, PARA PACIENTES ADULTOS E PEDIATRICOS CARACTERISTICAS MINIMAS EQUIPAMENTO COM POSSIBILIDADE DE UTILIZACAO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIATRICOS,TELA LCD COLORIDA COM MATRIZ ATIVA DE ALTA RESOLUCAO, TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A 10 POLEGADAS POSSIBILIDADE DE CONFIGURACAO DE DIFERENTES PARAMETROS SIMULTANEOS ABRANGENDO ECG, SPO2 (OXIMETRIA DE PULSO)FREQUENCIA RESPIRATORIA, NIBP (PRESSAO ARTERIAL NAO INVASIVA), PRESSAO INVASIVA 02 CANAIS, TEMPERATURA, IDENTIFICADOR LUMINOSO QUE FACILITE IDENTIFICACAO DE OCORRENCIA DE ALARMES SAIDA PARA COMPUTADOR E/OU CENTRAL DE MONITORACAO DEVE POSSUIR A CAPACIDADE DE INSERCAO DE PARAMETROS FISIOLOGICOS DE MEDICAO POSTERIOR, DE DEBITO CARDIACO (DC), ANALISE DE AGENTES ANESTESICOS POSSIBILIDADE DE INCORPORACAO DE PARAMETRO BIS (INDICE BISPECTRAL) SUPORTE PARA FIXACAO ALCA PARA TRANSPORTE BATERIA,RECARREGAVEL CAPAZ DE MANTER O APARELHO FUNCIONANDO POR NO M | UN | PROLIFE | C12 | 1 | R$ 13.875,00 | R$ 13.875,00 |
11 | MACA HOSPITALAR - TUBULAR EM ACO CARBONO , PARA PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA DE 58 CM, ALTURA 80 CM E COMPRIMENTO DE 1,97 MT., COM REGULAGEM DA CABECEIRA, COLCHONETE REVESTIDO EM COURVIN D33 C/12CM ESPESSURA. | UN | RN | RN08007 | 4 | R$ 742,00 | R$ 2.968,00 |
13 | MICROSCOPIO MICROSCÓPIO, ÓPTICO, TUBO BINOCULAR, ESTRUTURA ERGOMÉTRICA, 4, 4X, 10X, 40X, 100X, 110/220 V, GIRATÓRIO,CONTROLE ABERTURA DIAFRAGMA,CONTROLE IN MICROSCÓPIO BINOCULAR, EQUIPAMENTO DESENVOLVIDO PARA ROTINAS EM TÉCNICA DE CAMPO CLARO, DE ALTA ESTABILIDADE, LIVRE DE VIBRAÇÕES PROVENIENTES DA BANCADA, TUBO BINOCULAR INCLINADO 45°, ROTATIVO 360°, DISTÂNCIA INTERPUPILAR DE 54 A 74MM, PAR DE OCULARES 10 X, REVOLVER QUÁDRUPLO MONTADO EM MECANISMO DE PRECISÃO SOBRE ESFERAS, EQUIPADO COM OBJETIVA PLANACROMÁTICAS 4X, 10X, 40X E 100X (ÓLEO DE IMERSÃO), PLATINA MECÃNICA COM CHARRIOT À DIREITA, EQUIPADA COM PORTAS-LÂMINA E ESCADAS GRADUADAS, CONDENSADOR ABBE COM DIAFRAGMA TIPO ÍRIS AJUSTÁVEL, FILTRO AZUL, ALTURA AJUSTÁVEL POR MEIO DE MECANISMO PINHÃO E CREMALHEIRA, BASE EMBUTIDO COM ILUMINADOR DE HALOGÊNIO 6 VOLTS/20 WATTS, COM INTERRUPTOR E FUSÍVEL DE PROTEÇÃO, CONJUNTO ÓTICO INTERNO COM CORREÇÃO DE ABERRAÇÃO ACROMÁTICAS E ESFÉRICAS, SISTEMAS DE ÓTICA INFINITA COM MÁXIMA DISTÂNCIA PARAFOCAL, COM PROTEÇÃO ANTIFÚ | UN | PHYSIS | EXP | 1 | R$ 6.150,00 | R$ 6.150,00 |
14 | VENOSCOPIO - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA LOCALIZAR E VISUALIZAR VEIAS EM PACIENTES ADULTO/PEDIATRICO ATRAVES DA PROJECAO DA LUZ SENDO CAPAZ DE PERMEAR O TECIDO SUBCUTANEO, PORTATIL, NAO INVASIVO, CONFECCIONADO EM MATERIAL TERMOPLASTICO, SISTEMA COM HASTES ROTATIVAS EM 90° COM ILUMINACAO ATRAVES DE LED''S DE ALTA INTENSIDADE, CHAVE SELETORA PARA LIGAR E SELECIONAR A INTENSIDADE DA LUZ, INDICADOR DE CARGA DE BATERIA, ALIMENTADO ATRAVES DE BATERIA INTERNA RECARREGAVEL, BIVOLT, ACESSORIOS: 01 CARREGADOR DE BATERIAS BIVOLT, 01 SUPORTE TIPO CLIPE PARA CINTA, 02 TIRAS DE VELCRO E 01 DVD DE TREINAMENTO | UN | FABINJECT | VF | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 24.493,00 ( Vinte e Quatro Mil Quatrocentos e Noventa e Tres Reais) |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. (caso houver).
3. CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA
1.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
4.CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor.
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
4.7.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.7.6 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
4.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preço.
4.13 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.
4.14 Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.CLAUSULA QUINTA – DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
5.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata de Registro de Preço.
5.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
5.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, nesta Ata de Registro de Preço e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
5.10 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
5.10.1 Verificar a pontualidade na entrega dos serviços;
5.10.2 Analisar se os prazos estão sendo cumpridos;
5.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.12 Será designado para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:
5.13 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.14 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
5.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.17 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:
5.17.1 A Secretaria Municipal de Saúde, designa o Servidor:Luiz Henrique Queiroz Rodrigues que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
5.18 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.18 Seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.19 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 Prazo para entrega do objeto:
Prazo para entrega do objeto: a empresa terá o prazo de 20 dias para entrega a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, a entrega será de forma parcelada.
6.1.2. Prazo para recebimento provisório do objeto, se houver:
6.1.2.1.Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de dez dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.3. Prazo para recebimento definitivo do objeto:
6.1.3.1.Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de cinco dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.3.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dez dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3.2.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.1.4. Do local de entrega dos materiais/produtos:
A mercadoria deverá ser entregue na A. Cel. Botelho, s/n, Bairro Centro, na Secretaria Municipal de Saúde, ponto de referência é em frente à Prefeitura Municipal. Horário de entrega será das 7hs às 15hs.
7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
7.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelecido abaixo descrito.
Secretaria | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte |
SAÚDE | PRÓPRIO | 02067- Manutenção das Atividades Hospitalares | 265 | 4.4.90.52 | 102 |
8. CLAUSULA OITAVA DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de cinco dias, pela responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço
8.2 . Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dez dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3 Os produtos recebidos definitivamente no prazo de dez dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preço, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preço, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.8 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o especificado nesta Ata de Registro de Preço, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
9.9 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
9.10 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
9.11 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos medicamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
9.12 Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos medicamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.13 A falta de quaisquer dos medicamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.14 Comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.15 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos medicamentos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;
9.17 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.18 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 horas, caso constatado divergências nas especificações.
9.19 Emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.
9.20 Encaminhar a Nota Fiscal ao Departamento de Compras para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
9.21 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Compras, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
9.22 Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura;
9.23 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT;
9.24 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
9.25 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
9.26 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos/ prestação dos serviços, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
9.27 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, sobre os Materiais ofertados.
9.28 É de responsabilidade do licitante, que a garantia expressa de seu produto atenda as condições exigidas.
9.29 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9.30 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Receber os produtos e materiais no prazo e condições estabelecidas no processo e seus anexos;
10.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na proposta;
10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
11.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1 Dentro do prazo de vigência da ARP e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice inflacionário exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.2 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.1.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.1.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.1.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.1.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento..
12.CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até dez dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.4 O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais orçados, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.
12.5 A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo.
12.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.6 Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.
12.7 O critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
12.9 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
12.10 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.
12.11 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;
12 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.4 Fraudar na execução do contrato;
12.5 Comportar-se de modo inidôneo;
12.6 Cometer fraude fiscal;
12.7 Não mantiver a proposta.
12.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.10 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
12.11 Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.12 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato
12.12.1 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.12.2 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.12.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.12.4 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.12.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.12.6 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.12.7 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.12.8 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.15 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.16 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.17 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15 O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do município, TCE/MT nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93
16. CLAUSULA DECIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 004/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
17 CLAUSULA DECIMA SETIMA CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência,anexo ao Edital 001/2021.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
12.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
12.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
12.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
12.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
12.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.6. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.7. Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
12.8. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande - MT, para dirimir qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
12.9 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 27 de Julho de 2021 .
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
Empresa:URSA COMERCIAL LTDA,
CNPJ sob o nº 26.628.908/0001-38 , Inscrição Estadual 189208.140115,
Representado pela Marcia Valeria Oliveira Santos Nakanishi Sócio – Gerente
RG: 5229846-6 SSP/SP CPF: 815.181.889-15