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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 293/2021
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA CONTATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:
GREISSON MARTINS DE ARAUJO, Chefe Departamento de Manutenção - Controle de Pátio, portador do CPF 046.869.371.83, matricula 5169.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato Nº 085/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o fornecedor: MARIA CLEUZA RODRIGUES, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS, SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA PARA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DA MAQUINA PA CARREGADEIRA SDLG LG938L ANO 2015 CHASSI 6B14H011490, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 020/2020.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Agente de fiscalização, portador do CPF 014.704.271.25, matricula 4138.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 228/2020 de 04 de agosto de 2020. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 07/04/2021, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 28 de julho de 2021.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Fiscal de contrato
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