Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2021.

NOTIFICAÇÃO 101 - REGIANE FURTADO DO NASCIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO TERMO DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO

Nº: 101

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DTM

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO Referente ação fiscal: 938

CONTRIBUINTE:

REGIANE FURTADO DO NASCIMENTO

ENDEREÇO: FONE:

MARECHAL CANDIDO RONDON, LAVADOR COM ESQUINA COM A RUA PARANA, 2 -

BAIRRO: MUNICÍPIO:

BOM JARDIM Campos de Júlio

CMC: CI / CPF / CNPJ:

1708 31.374.407/0001-02

Aos 3 dias do mês de Agosto de 2021, foram iniciados os trabalhos de fiscalização no estabelecimento e /ou contribuinte acima identificado. O Levantamento Fiscal para esta intimação se refere ao art 235 da lei 049/97 - Codigo Tributario Municipal "... Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, agropecuária e demais atividades, poderá localizar-se no Município, sem prévio exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, bem como para garantir o cumprimento da legislação urbanística....". " ....e Art. 236) -Será exigida renovação de licença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local...." Consta em nosso sistema pendências em aberto, no caso de não regularização até o encerramento desta intimação que terá o prazo de 30 (trinta) dias (art 77 do CTM) para sanar as irregularidades, lavrar-se-a o auto de infração com multa. O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir do recebimento desta notificação. Em caso de dúvidas oriundas a esta notificação, solicitamos que compareça ao Departamento de Tributação e /ou Fiscalização para esclarecimentos, sito Av. Valdir Masutti, 779W - Bom Jardim - Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - Fone 065 3387-2800 - E-mail: fiscalizacao@camposdejulio.mt.gov.br.

EM ATIVIDADE SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CONFORME LEI 49/1997 ART. 235.

PARA SEU CONHECIMENTO E ATENÇÃO AO QUE DISPOE O ART. 196 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI Nº 5.172, DE 25/10/1966). LAVREI(AMOS) O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO POR MIM (NÓS) E PELO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL

NOME: NOME: MATRÍCULA: ASSINATURA:

REGIANE FURTADO DO NASCIMENTO DARCI RODRIGO TEIXEIRA 0916

ALINE HEINZ 1086

CPF/CNPJ:

31.374.407/0001-02

CIENTE

RECEBI A 2ª VIA DO PRESENTE TERMO

DATA: ASSINATURA: