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CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 006/2015
Pelo Presente Termo de Convênio de Prestação de Serviçoa PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, nº 19 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, Inscrição Estadual isento, neste ato representado pelo seu Prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, RG 1.100.320-6 SSP/MT, CPF 903.672.351-53, Solteiro residente a Rua Dona Alvina, s/nº- centro, município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado de CONVENENTE e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães nº100, Bairro Baú, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a lei nº 4037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Publica do Estado de Mato Grosso sob a Lei 7405 de 27/04/2001 e Utilidade Publica Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, por seu Presidente Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador da RG: 11537 e do CPF: 007.560.406-04, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente convênio de prestação de serviços, que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS consiste, pelo CONVENIADO, na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.
CLAUSULA SEGUNDA - O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.
CLAUSULA TERCEIRA - O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09 (nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 01 (um) cardiologista.
CLAUSULA QUARTA - Os pacientes encaminhados, em caso de cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 40 (quarenta) leitos, exclusivamente para o uso dos pacientes, com prévio agendamento.
CLAUSULA QUINTA - A CONVENENTE, ao fazer uso dos leitos retro mencionados deverá doar para o CONVENIADO uma cesta básica para cada cinco ocupantes dos leitos.
CLAUSULA SEXTA - Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.
CLAUSULA SÉTIMA - Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.
CLAUSULA OITAVA - O presente Convênio é celebrado por prazo determinado iniciando-se em 05 de Março de 2015, e encerrando-se no dia 30 de Janeiro de 2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLAUSULA NONA - O limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas.
CLAUSULA DÉCIMA - Os valores dos procedimentos serão todos modelados pela tabela do Sistema Único de Saúde - SUS.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A tabela de custo referente aos diversos procedimentos consta no anexo único, que é parte integrante deste Convênio.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE pagará a CONVENIADO os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o consequente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENIADO informará o número da Agência e o número da conta do Banco do Brasil S/A, onde serão realizados os depósitos referentes aos respectivos pagamentos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - O Convenente informará que o nome da Secretária Municipal de Saúde é: Silvia Regina Cremonez Sirena, telefone: (66) 9225-0436, e o nome do Secretário de Finanças é: Hilário Rezer, telefone: (66) 8452-8157.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - O Convenente informa ao Instituto Lions da Visão que o nome da pessoa autorizada para realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão é: Andréia Gonçalves Martins, telefone: (66) 9225-2781 e/ou (66) 3526-2009.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONVENENTE deverá providenciar o transporte dos pacientes de Porto dos Gaúchos-MT para Cuiabá-MT assim como o retorno.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.004.10.122.0023.2130.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente termo.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - O presente convênio esta amparado pela Lei Municipal nº 552/2015 de 27 de Fevereiro de 2015.
E por estarem, entre si, justos e contratados, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo representadas.
Porto dos Gaúchos, Mato Grosso, em 05 de Março de 2015.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT
Moacir Pinheiro Piovesan - Prefeito Municipal
___________________________
INSTITUTO LIONS DE VISÃO
Whady Lacerda - Presidente
_______________________________
FISCAL DE CONTRATO
Alencar Rabuske Neuckamp
CPF. 856.340.341-91
PORTARIA Nº 476/2014
TESTEMUNHAS
__________________________________
SILVIA REGINA SIRENA CREMONEZ
CPF: 571.307.371-53
_______________________
MARCIELE ZANDONADI
CPF: 058.701.029-01
ANEXO ÚNICO
CÓD. | PROCEDIMENTO | VALOR PROCEDIMENTO |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA | 25,00 | |
FUNDOSCOPIA | 5,00 | |
GONIOSCOPIA | 7,00 | |
MAPEAMENTO DE RETINA | 25,00 | |
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | 8,00 | |
TESTE DE VISÃO DE CORES | 5,00 | |
TONOMETRIA DE APLANAÇÃO | 7,00 | |
BIOPSIA DE PALPEBRA | 15,00 | |
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 13,00 | |
CERATOMETRIA | 6,00 | |
CONSULTA EM CARDIOLOGIA | 10,00 | |
CONSULTA EM OFTAMOLOGIA | 10,00 | |
CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (GO,TO,BIO. FUNDO) | 35,11 | |
COR. CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO | 120,00 | |
EPILAÇÃO DE CILIOS | 25,00 | |
EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PALPEBRA | 350,00 | |
RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁPEBRA COM TARSORRAFIA | 259,20 | |
RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA | 515,97 | |
SIMBLEFAROPLASTIA | 350,00 | |
SONDAGEM DO CANAL LACRIMAL C/ SEDAÇÃO | 116,42 | |
SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS | 25,00 | |
SUTURA DE PALPEBRA | 100,00 | |
BLEFAROCÁLASE | 116,42 | |
CIRURGIA DE TRIQUIASE C/ OU S / ENXERTO | 116,42 | |
SUTURA DE ESCLERA | 161,19 | |
ENUCLEAÇÃO DO GLOBO OCULAR | 350,00 | |
EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR+IMPLANTE MILLENS | 600,00 | |
EXPLANTAÇÃO / REPOSIONAMENTO DA LIO | 515,97 | |
INJEÇÃO RETROBULAR E PERIBULAR | 100,00 | |
RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITARIA | 259,20 | |
CIRURGIA DE XANTELASMA | 116,42 | |
CATARATA - Facoemulsificação c/ Implante de LIO | 643,00 | |
IRIDECTOMIA CIRURGICA | 297,78 | |
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | 100,00 | |
RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL | 335,72 | |
RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | 515,97 | |
RET. CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR | 335,72 | |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | 25,00 | |
SINEQUIOTOMIA CIRÚRGICA | 259,20 | |
SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR | 544,88 | |
SUTURA DE CÓRNEA | 164,08 | |
TRABECULECTOMIA/ GLAUCOMA | 600,00 | |
CIRURGIA DE PTERÍGIO | 350,00 | |
DRENAGEM DE ABSCESSO DE PÁLPEBRA | 25,00 | |
OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | 25,00 | |
INJEÇÃO INTRA-VITREO | 100,00 | |
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 100,00 | |
SUTURA DE CONJUNTIVA | 100,00 | |
CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA | 643,00 | |
LENTE ESCLERAL PINTADA | 300,00 | |
OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS visão simples | 100,00 | |
OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS multifocais | 200,00 | |
OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS bifocais simples | 150,00 | |
PRÓTESE OCULAR PROVISÓRIA | 250,00 | |
CONSULTA DE NUTRICIONISTA | 50,00 | |
ÓCULOS COM LENTES ASFÈRICAS POSITIVAS | 350,00 | |
ESTRABISMO somente em adultos (com programação financeira) | 600,00 | |
EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA | 30,00 | |
IMPLANTE DE MILLENS | 150,00 |