Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2015.

CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 006/2015

CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 006/2015

Pelo Presente Termo de Convênio de Prestação de Serviçoa PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, nº 19 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, Inscrição Estadual isento, neste ato representado pelo seu Prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, RG 1.100.320-6 SSP/MT, CPF 903.672.351-53, Solteiro residente a Rua Dona Alvina, s/nº- centro, município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado de CONVENENTE e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães nº100, Bairro Baú, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a lei nº 4037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Publica do Estado de Mato Grosso sob a Lei 7405 de 27/04/2001 e Utilidade Publica Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, por seu Presidente Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador da RG: 11537 e do CPF: 007.560.406-04, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente convênio de prestação de serviços, que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS consiste, pelo CONVENIADO, na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.

CLAUSULA SEGUNDA - O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.

CLAUSULA TERCEIRA - O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09 (nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 01 (um) cardiologista.

CLAUSULA QUARTA - Os pacientes encaminhados, em caso de cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 40 (quarenta) leitos, exclusivamente para o uso dos pacientes, com prévio agendamento.

CLAUSULA QUINTA - A CONVENENTE, ao fazer uso dos leitos retro mencionados deverá doar para o CONVENIADO uma cesta básica para cada cinco ocupantes dos leitos.

CLAUSULA SEXTA - Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.

CLAUSULA SÉTIMA - Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.

CLAUSULA OITAVA - O presente Convênio é celebrado por prazo determinado iniciando-se em 05 de Março de 2015, e encerrando-se no dia 30 de Janeiro de 2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

CLAUSULA NONA - O limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas.

CLAUSULA DÉCIMA - Os valores dos procedimentos serão todos modelados pela tabela do Sistema Único de Saúde - SUS.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A tabela de custo referente aos diversos procedimentos consta no anexo único, que é parte integrante deste Convênio.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE pagará a CONVENIADO os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o consequente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENIADO informará o número da Agência e o número da conta do Banco do Brasil S/A, onde serão realizados os depósitos referentes aos respectivos pagamentos.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - O Convenente informará que o nome da Secretária Municipal de Saúde é: Silvia Regina Cremonez Sirena, telefone: (66) 9225-0436, e o nome do Secretário de Finanças é: Hilário Rezer, telefone: (66) 8452-8157.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - O Convenente informa ao Instituto Lions da Visão que o nome da pessoa autorizada para realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão é: Andréia Gonçalves Martins, telefone: (66) 9225-2781 e/ou (66) 3526-2009.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONVENENTE deverá providenciar o transporte dos pacientes de Porto dos Gaúchos-MT para Cuiabá-MT assim como o retorno.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05.004.10.122.0023.2130.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente termo.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - O presente convênio esta amparado pela Lei Municipal nº 552/2015 de 27 de Fevereiro de 2015.

E por estarem, entre si, justos e contratados, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo representadas.

Porto dos Gaúchos, Mato Grosso, em 05 de Março de 2015.

____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

Moacir Pinheiro Piovesan - Prefeito Municipal

___________________________

INSTITUTO LIONS DE VISÃO

Whady Lacerda - Presidente

_______________________________

FISCAL DE CONTRATO

Alencar Rabuske Neuckamp

CPF. 856.340.341-91

PORTARIA Nº 476/2014

TESTEMUNHAS

__________________________________

SILVIA REGINA SIRENA CREMONEZ

CPF: 571.307.371-53

_______________________

MARCIELE ZANDONADI

CPF: 058.701.029-01

ANEXO ÚNICO

CÓD.

PROCEDIMENTO

VALOR PROCEDIMENTO

BIOMETRIA ULTRASSÔNICA

25,00

FUNDOSCOPIA

5,00

GONIOSCOPIA

7,00

MAPEAMENTO DE RETINA

25,00

TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA

8,00

TESTE DE VISÃO DE CORES

5,00

TONOMETRIA DE APLANAÇÃO

7,00

BIOPSIA DE PALPEBRA

15,00

BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO

13,00

CERATOMETRIA

6,00

CONSULTA EM CARDIOLOGIA

10,00

CONSULTA EM OFTAMOLOGIA

10,00

CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (GO,TO,BIO. FUNDO)

35,11

COR. CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO

120,00

EPILAÇÃO DE CILIOS

25,00

EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PALPEBRA

350,00

RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁPEBRA COM TARSORRAFIA

259,20

RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA

515,97

SIMBLEFAROPLASTIA

350,00

SONDAGEM DO CANAL LACRIMAL C/ SEDAÇÃO

116,42

SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS

25,00

SUTURA DE PALPEBRA

100,00

BLEFAROCÁLASE

116,42

CIRURGIA DE TRIQUIASE C/ OU S / ENXERTO

116,42

SUTURA DE ESCLERA

161,19

ENUCLEAÇÃO DO GLOBO OCULAR

350,00

EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR+IMPLANTE MILLENS

600,00

EXPLANTAÇÃO / REPOSIONAMENTO DA LIO

515,97

INJEÇÃO RETROBULAR E PERIBULAR

100,00

RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITARIA

259,20

CIRURGIA DE XANTELASMA

116,42

CATARATA - Facoemulsificação c/ Implante de LIO

643,00

IRIDECTOMIA CIRURGICA

297,78

RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL

100,00

RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL

335,72

RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO

515,97

RET. CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR

335,72

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA

25,00

SINEQUIOTOMIA CIRÚRGICA

259,20

SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR

544,88

SUTURA DE CÓRNEA

164,08

TRABECULECTOMIA/ GLAUCOMA

600,00

CIRURGIA DE PTERÍGIO

350,00

DRENAGEM DE ABSCESSO DE PÁLPEBRA

25,00

OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL

25,00

INJEÇÃO INTRA-VITREO

100,00

EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA

100,00

SUTURA DE CONJUNTIVA

100,00

CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA

643,00

LENTE ESCLERAL PINTADA

300,00

OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS visão simples

100,00

OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS multifocais

200,00

OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS bifocais simples

150,00

PRÓTESE OCULAR PROVISÓRIA

250,00

CONSULTA DE NUTRICIONISTA

50,00

ÓCULOS COM LENTES ASFÈRICAS POSITIVAS

350,00

ESTRABISMO somente em adultos (com programação financeira)

600,00

EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA

30,00

IMPLANTE DE MILLENS

150,00