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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 02 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE;
Art. 1º - NOMEIA os Membros do Conselho Municipal de Saúde – de Santo Antônio do Leste/MT, pelo período de 02 anos:
Presidente.
Michel dos Santos
Vice presidente.
Jasclon Sousa Reis
1º Secretário.
Jaqueline Hilda Franquim
2º Secretário.
Sandra Rejane Ulrich
Representantes servidores da saúde.
Titular: Susana Dias Campos Tafarel
Suplente: Josiane Aragão Almeida
Representantes APAE.
Titular: Alessandra Leonia Diogo Lira
Suplente: Lusilene Gomes Ferreira Mendonça
Representantes usuários do SUS.
Kellis Cristina de Sousa Crecencio
Auxiliadora Amanda dos Santos
Kauanni Dias Araujo
Elaine Larrea de Souza
Representantes prestador de serviço.
Titular: Daniela Regina Menegassi do Amaral
Suplente: Marli Gorete da Silva
Representante do Sindicato Rural.
Titular: Jéssica de Almeida Campos Biff
Representante da prefeitura.
Titular: Elcio Rodrigues dos Santos
Representante entidades religiosas.
Titular: Adriana Parreira Magalhães
Representantes agentes de saúde.
Titular: Sandra Rosa Jacob
Suplente: Erica Costa de Castro
Representantes enfermagem.
Titular: Maria Salete Cordeiro da Silva
Suplente: Luzia Taufmam
Artigo 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde nomeados nos termos do artigo anterior consideram-se automaticamente empossados na data da entrada em vigor da presente Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 05 DE AGOSTO DE 2021.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPALRegistrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.