Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2021.

PORTARIA Nº. 325/2021 DE: 05 DE AGOSTO DE 2021.

NOMEIA MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 02 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE;

Art. 1º - NOMEIA os Membros do Conselho Municipal de Saúde – de Santo Antônio do Leste/MT, pelo período de 02 anos:

Presidente.

Michel dos Santos

Vice presidente.

Jasclon Sousa Reis

1º Secretário.

Jaqueline Hilda Franquim

2º Secretário.

Sandra Rejane Ulrich

Representantes servidores da saúde.

Titular: Susana Dias Campos Tafarel

Suplente: Josiane Aragão Almeida

Representantes APAE.

Titular: Alessandra Leonia Diogo Lira

Suplente: Lusilene Gomes Ferreira Mendonça

Representantes usuários do SUS.

Kellis Cristina de Sousa Crecencio

Auxiliadora Amanda dos Santos

Kauanni Dias Araujo

Elaine Larrea de Souza

Representantes prestador de serviço.

Titular: Daniela Regina Menegassi do Amaral

Suplente: Marli Gorete da Silva

Representante do Sindicato Rural.

Titular: Jéssica de Almeida Campos Biff

Representante da prefeitura.

Titular: Elcio Rodrigues dos Santos

Representante entidades religiosas.

Titular: Adriana Parreira Magalhães

Representantes agentes de saúde.

Titular: Sandra Rosa Jacob

Suplente: Erica Costa de Castro

Representantes enfermagem.

Titular: Maria Salete Cordeiro da Silva

Suplente: Luzia Taufmam

Artigo 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde nomeados nos termos do artigo anterior consideram-se automaticamente empossados na data da entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 05 DE AGOSTO DE 2021.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.