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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2193/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 002 - Departamento Econômico Financeiro.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1254 – Encargos com Decisões Judiciais e Precatórios – LC nº 176/2020.
Natureza de Despesa:
3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais.
Fonte: 0.1.00.082000 Transf. de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei n. 176/2020 art. 5, II (Mitigação dos efeitos financeiros)....................................................................................R$ 725.146,40
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.00.082000 Transf. de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei n. 176/2020 art. 5, II (Mitigação dos efeitos financeiros)....................................................................................R$ 2.000,00
3390.47.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas.
Fonte: 0.1.00.082000 Transf. de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei n. 176/2020 art. 5, II (Mitigação dos efeitos financeiros)...........................................................................................R$ 9.500,00
3390.91.00.00 – Sentenças Judiciais.
Fonte: 0.1.00.082000 Transf. de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei n. 176/2020 art. 5, II (Mitigação dos efeitos financeiros)...........................................................................................R$ 390.000,00
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Total......................................................................................................R$ 1.126.646,40
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da Lei Complementar nº 176 de 29 de Dezembro de 2020, conforme Artigo 43, §1º, inciso II, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.00.082000 Transf. de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei n. 176/2020 art. 5, II (Mitigação dos efeitos financeiros).....................................................................................R$ 1.126.646,40
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Total do Excesso............................................................................R$ 1.126.646,40ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL