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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cotriguaçu, Srª Rosangela Aparecida Nervis, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GUILHERME DE OLIVEIRA SOUZA, matricula nº 7, CPF Nº 039.816.841-50, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato para a Secretaria de Administração, com as seguintes características:
RELAÇÃO DE TERMO ADITIVO - 2015
N° DO CONTRATO | NUMERO DO PROCESSO | Nº DO ADITIVO | OBJETO | EMPRESA CONTRATADA |
093/2014 | 66/2014 | 1° TERMO ADITIVO | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, CALÇAMENTO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU EM UM TRECHO DEFINIDO PELA CARTA CONSULTA 001408.02.86/2013-72, SELECIONADA PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 492/2013, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 233/2014 E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATÉ A EFETIVA APROVAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA, APTO PARA INICIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRA” | SERPRA SERVIÇOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA-EPP, CNPJ: 07.123.969/0001-07, |
Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:
I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e
III. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 14 de Agosto de 2015.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal