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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cotriguaçu, Srª Rosangela Aparecida Nervis, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELENICE CORREA, matricula nº 2931, CPF Nº 022.262.771-96, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato para a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes características:
RELAÇÃO DE TERMO ADITIVO – 2015
N° DO CONTRATO | NUMERO DO PROCESSO | Nº DO ADITIVO | OBJETO | EMPRESA CONTRATADA |
051/2014 | 34/2014 | 2 ° ADITIVO | “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PSF(COTRIGUAÇU I ), REALIZAÇÃO DE PLANTÕES DE 12 HORAS E EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA NO HOSPITAL MUNICIPAL” | HELDER WAGNER BARROS SARAIVA , CPF: CPF:442.252.371-68, |
N° DO CONTRATO | Nº DO ADITIVO | OBJETO | EMPRESA CONTRATADA |
109/2012 | 3º TERMO ADITIVO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB. | ARIANO ENGENHARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL |
Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:
I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e
III. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 14 de Agosto de 2015.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal