Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2021.

​DECRETO Nº 69 DE 04 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO Nº 69 DE 04 DE AGOSTO DE 2021

“Atualiza valores previstos na Lei Municipal nº 1.349/2017, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS; e

Considerando que a Lei Municipal nº 1.349, de 23 de Novembro de 2017 encontra-se com seus valores defasados;

Considerando que os valores das diárias previstos nos incisos II e III, do Art. 4º não sofre alteração desde a criação da legislação;

Considerando que o Art. 6º da mesma lei, autoriza a atualização anual dos valores das diárias, anualmente, pelo Índice de Correção Monetária - IPCA.

Considerando que Art. 13 da Lei, autoriza o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, através de Decreto Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. O índice para a atualização monetária a ser aplicado sobre os valores das diárias previstos nos incisos II e III, do Art. 4º, é de 1,182065 (índice multiplicativo), conforme a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.349/2017.

Art. 2º. Atualiza os valores previstos nos incisos II e III, do Art. 4º, que passarão a vigorar respectivamente no importe de R$472,82 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e R$ 354,62 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal