Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2021.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 36.181.473/0001-80, estabelecida na Rua Capitão João Zaleski nº 1763, bairro Lindoia, no município de Curitiba/PR, CEP 81.010-080, sendo representada pela Sra. MABEL ANDRUSIEVICZ, portador do RG nº. 4074221-2 SESP/PR e CPF Nº. 727.028.189-00.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 056/2021;

CONSIDERANDO a Requisição de Compra nº 3496/2021, de 23 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da entrega e dos prazos, itens 5.1 e 5.2, a seguir transcritos:

“5.1. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

5.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.”

CONSIDERANDO a Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2, subitem 6.2.2 a seguir transcrito:

“6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

RESOLVE

NOTIFICAR: A empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA para que no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação desta, atenda aos requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021, quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisições supramencionadas.

Caso não seja atendida a notificação em questão, proceda a Procuradoria Jurídica Municipal à instauração de Processo Administrativo em face de a NOTIFICADA, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e serão tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 11 de agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

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Carmelinda Leal Martines Coelho

Prefeita Municipal