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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CARTA CONTRATO 001/2021
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, com sede à avenida Pedro Celestino nº 127, CNPJ nº 01.975.051/0001-00, representada pela chefe do Poder Legislativo, vereadora presidente MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 632.635.991-00 e RG nº 295110 SSP/MT, residente à Rua Luiz Coelho de Campos, Bairro Planaltina, Dom Aquino/MT, Cep. 78830-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE
SERPREL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 05.403.765/0001-96, localizada a avenida Professor Lídio Modesto da Silva nº 90, Jardim Alvorada – Cuiabá MT. Cep. 78048-605, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA,
OBJETO DA CARTA CONTRATO
O objeto da presente contratação é o serviço técnicos especializados em TI com a análise e conversão da base de dados do sistema de gestão de pessoal e folha de pagamento de todo o período constante do banco, para a implantação de novo sistema, com a finalidade de modernização e melhor atendimento das exigências do APLIC/TCE-MT, englobando os serviços de análise das informações de todo o período existente no banco de dados para iayout de banco atualizado, migração dos dados para o novo sistema, implantação do novo sistema, treinamento de um servidor e acompanhamento do funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo serviço prestado a CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços a qual será paga após a implantação do sistema em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato terá início a partir da assinatura deste e prazo de vinte (20) dias para conclusão da implantação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara municipal
3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATANTE.
- Disponibilizar banco de dados do sistema de gestão de folha de pagamento e servidor da casa para receber treinamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA
Analisar a conversão da base de dados e implantar o sistema de gestão de pessoal e folha de pagamento e treinar servidor responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido a qualquer momento por comum acordo, e/ou por interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Dom Aquino-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Dom Aquino-MT, em 09 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente
SERPREL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA
Contratado
Testemunhas:
01)____________________________ 02)_________________________
Maria Bernabete P. Araujo Sebastiana Luzia Borges da Costa
CPF. 110.016.741-20 CPF. 387.986.111-00