Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 073 2020

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 073 2020

DISTRATO DO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE OBRAS, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTOE A EMPRESA LIDER INCORPORADORA E ENGENHARIA EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°1039/2020 .

Pelo Presente Termo torna RESCINDIDO o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE OBRAS, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTOE A EMPRESA LIDER INCORPORADORA E ENGENHARIA EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°1039/2020, que entre si celebram A Prefeitura Mun. de Nossa Senhora do Livramento e a Empresa LIDER INCORPORADORA E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº22.426.147/0001-08, com sede a na Avenida Brasil ( NUC HAB CPA II) Nº 13 SALA 003 ANDAR 1 Bairro Morada da Serra EP: 78055-505, municipio de Cuiabá/MT CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Jhonny Armando Vaca Saraiva, empresário portador do carteira de Identidade 08828D CREA/MT e CPF: 728.867.061-91, residente e domiciliado na Rodovia Emanuel Pinheiro,19 Quadra 19 Res. San Marino Jardim Florianopolis Cuiabá/MT CEP: 78.055-799, que as partes adiante mencionadas, qualificadas e firmatárias celebram entre si, mediante o presente instrumento, distratando o contrato nº 073/2020.

I – PARTES DISTRATANTES.

O Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município:

Empresa: LIDER INCORPORADORA E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº22.426.147/0001-08, com sede a na Avenida Brasil ( NUC HAB CPA II) Nº 13 SALA 003 ANDAR 1 Bairro Morada da Serra EP: 78055-505, municipio de Cuiabá/MT

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

1 – Fica rescindido, a partir de 06 de Agosto de 2021 do CONTRATO 073/2020, contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE OBRAS, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE com a Empresa LIDER INCORPORADORA E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº22.426.147/0001-08.

LOTE I – Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade de Laginha de Cima.

2 – Com a assinatura deste Termo de Distrato, as partes dão-se por mutuamente desobrigadas, satisfeitas e quitadas, declarando sem qualquer efeito CONTRATO Nº 073/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

A Administração Municipal dar por causa, Bilateral, a presente rescisão, por razões de interesse público, de alta relevância, com base legal no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, em comum acordo com o inciso XII, do art. 78 da mesma Lei.

Motiva ainda o distrato o Parecer Jurídico nº 428/2021, elaborado pela Assessoria jurídica junto a Administração Municipal.

Aponta ainda como motivação a justificativa pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.

PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no processo administrativo n⁰ 2464/2021, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do AMM/MT, TCE/MT

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas, não elidindo eventuais prejuízos apurados de processo a ser iniciado por conta

E por assim estarem, justas e acordadas, assinam o presente distrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.

Nossa Senhora do Livramento, 06 de Agosto de 2021.

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa LIDER INCORPORADORA E ENGENHARIA EIRELI,

CNPJ sob o nº22.426.147/0001-08,

representada pelo senhor Jhonny Armando Vaca Saraiva

08828D CREA/MT e CPF: 728.867.061-91

Gestor do Contrato

Maria Auxiliadora da Silva Cunha

Sec. Munic. de Educação e Esportes

Fiscal do Contrato

Eng. Inês Antônia dos Santos

Portarianº 270/2021