Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2021-B

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av.Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa ZUCCHI TEXTIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.530.451/0001-24, estabelecida à Rua dos Araribas nº 800, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Sinop - MT, neste ato representada pela Sra. AGLIS ALANA ZUCCHI BIAZZI, brasileira, maior, portadora do RG nº 8145986 SSP/SC, e inscrita no CPF sob nº 046.576.571-86, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 054/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de Uniformes em geral, para uso das diversas Secretarias Municipais, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLAUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Uniformes em geral, para uso das diversas Secretarias Municipais, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

Ord.

Cód.

Quant.

Unid.

Descrição

R$ Unit.

R$ Total

01

28030

12

UND

CALCA BRIM LEVE, UNISEX, COM DOIS BOLSOS FRONTAIS, FECHAMENTO EM CORDAO FUNCIONAL NA CINTURA, COSTURAS REFORÇADAS, COR BRANCA, TAMANHOS VARIADOS.

R$ 39,90

R$ 478,80

02

24468

20

UND

CALCA FEMININA CONFECCIONADA EM TECIDO BRIM 100% ALGODAO, MODELO FEMININO COM DOIS BOLSOS TIPO CARGO COM LAPELA, UM BOLSO EXTERNO TRASEIRO E DOIS BOLSOS DIANTEIROS ESTILO FACA, COSTURAS REFORÇADAS, E COM COS E PASSANTES PARA CINTO, COM VISTA, ZIPER E BOTAO NA PARTE DA FRENTE.

R$ 57,90

R$ 1.158,00

03

24469

70

UND

CALCA MASCULINA CONFECCIONADA EM TECIDO BRIM 100% ALGODAO, MODELO MASCULINO COM DOIS BOLSOS TIPO CARGO COM LAPELA, UM BOLSO EXTERNO TRASEIRO E DOIS BOLSOS DIANTEIROS ESTILO FACA, COSTURAS REFORCADAS, E COM COS, PARTE DE TRAS COM ELASTICO E PASSANTES PARA CINTO, COM VISTA, ZIPER E BOTAO NA PARTE DA FRENTE.

R$ 57,90

R$ 4.053,00

04

24467

20

UND

CALCA SOCIAL MODELO FEMININO, CONFECCIONADO EM TECIDO DE MICROFIBRA COM ELASTANO (95% POLIESTER E 5% ELASTANO) EM CORES DIVERSAS, TAMANHOS VARIADOS, COS LARGO, COM PASSANTES PARA CINTO,FECHAMENTO EM ZIPER E BOTOES.

R$ 74,90

R$ 1.498,00

05

28027

55

UND

CAMISA SOCIAL MASCULINA, TAMANHOS VARIADOS, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO,, CORES DIVERSAS, MODELO TRADICIONAL, COM MANGA CURTA, GOLA ESPORTE FINO, 01 BOLSO NA FRENTE. ACABAMENTO COM VIES NA COR A SER ESCOLHIDA, FECHAMENTO COM BOTÕES DE MASSA COM 4 FUROS. PLICAÇÃO DOS BORDADOS DENTRO DOS PADRÕES E NORMAS SUS. FRENTE: BRASAO DO MUNICÍPIO E ESCRITA NOME E FUNÇÃO A FONTE GOTHAM BLACK. Tamanhos: P, M, G, EG e EGG. COR A SER DEFINIDA.

R$ 84,90

R$ 4.669,50

06

24473

90

UND

CAMISETA SOCIAL MASCULINA TAMANHOS VARIADOS DETALHE GOLA, VIES NAS MANGAS COMPOSICAO 27% ALGODAO 68% POLIESTER E ELASTANO, SLOGAN BORDADO BOLSO, MANGA CURTA GOLA ESPORTE FINO FECHAMENTO BOTOES 4 FUROS

R$ 87,00

R$ 7.830,00

07

28026

65

UND

CAMISETE SOCIAL FEMININA CONFECCIONADA EM TECIDO COMPOSICAO 100% ALGODAO, MANGA LONGA, COM RECORTE NA PARTE DA FRENTE E NAS MANGAS, DETALHES NA MANGA E GOLA, PENSES PARA MELHOR CAIMENTO, PADRÃO DO AVIAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. APLICAÇÃO DOS BORDADOS DENTRO DOS PADRÕES E NORMAS SUS. FRENTE: BRASAO DO MUNICÍPIO E ESCRITA NOME E FUNÇÃO A FONTE GOTHAM BLACK. MANGAS COM IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS PADRÕES. Tamanhos: PP, P, M, G, EG e EGG. COR A SER DEFINIDA.

R$ 79,90

R$ 5.193,50

08

24472

70

UND

CAMISETE SOCIAL FEMININA CONFECCIONADA EM TECIDO COMPOSICAO 27% ALGODAO 68% POLIESTER E ELASTANO, MANGA CURTA, COM RECORTE NA PARTE DA FRENTE E NAS MANGAS, DETALHES NA MANGA E GOLA, PENSES PARA MELHOR CAIMENTO, PADRÃO DO AVIAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. APLICAÇÃO DOS BORDADOS DENTRO DOS PADRÕES E NORMAS SUS. FRENTE: BRASAO DO MUNICÍPIO E ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM A FONTE GOTHAM BLACK. MANGAS COM IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS PADRÕES. TAMANHOS: PP, P, M, G, GG, XGG, EXGG

R$ 79,90

R$ 5.593,00

09

28031

15

UND

CAMISETE SOCIAL FEMININA CONFECCIONADA EM TECIDO COMPOSICAO 27% ALGODAO 68% POLIESTER E ELASTANO, MANGA LONGA, COM RECORTE NA PARTE DA FRENTE E NAS MANGAS, DETALHES NA MANGA E GOLA, PENSES PARA MELHOR CAIMENTO, PADRÃO DO AVIAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. APLICAÇÃO DOS BORDADOS DENTRO DOS PADRÕES E NORMAS. FRENTE: BRASAO DO MUNICÍPIO E ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, MANGAS COM IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS PADRÕES. CORES A ESCOLHER, TAMANHOS VARIADOS.

R$ 84,90

R$ 1.273,50

10

24480

30

UND

CONJUNTO CALCA E CAMISA EM BRIM REFLETIVO GARI, LIXEIRO, CAMISETA MANGA LONGA COM 2 BOLSOS, CALCA 02 BOLSOS, ELASTICO E PASSADOR CINTO, BRIM 100% ALGODAO, UNISEX, PERSONALIZADO PREFEITURA, TAMANHOS E CORES VARIADOS

R$ 84,90

R$ 2.547,00

11

28035

80

UND

CONJUNTO DE PIJAMA CIRURGICO – SCRUB FEMININO: 1 CAMISA (BLUSA POSSUI GOLA COM DECOTE EM V E 2 BOLSOS); 1 CALÇA (POSSUI 2 BOLSOS TRASEIROS E CÓS COM ELASTICO). CONFECCIONADO EM TECIDO MICROFIBRA DE GABARDINE. TAMANHOS VARIADOS PP, P, M, G, EG, EGG. BORDADO NA FRENTE O NOME E A PROFISSAO QUE DESEMPENHA. COR: VERDE MAR

R$ 74,90

R$ 5.992,00

12

28036

18

UND

CONJUNTO ZELADORA: 1 JALECO MANGA CURTA 50% ALGODÃO 50% POLIESTER BRANCO 2 BOLSOS, GOLA, FECHAMENTO COM BOTOES TAMANHO MEDIO 75CM NA FRENTE BORDADO O NOME E FUNCAO. 1 CALÇA (POSSUI 2 BOLSOS TRASEIROS E CÓS COM ELASTICO, EM TECIDO BRIM COM ELASTANO. COR: BEGE) TAMANHOS VARIADOS

R$ 89,90

R$ 1.618,20

14

24475

10

UND

JALECO FEMININO BRANCO MICROFIBRA GABARDINE GOLA TIPO PADRE MANGA LONGA 01 BOLSO E 02 BOLSO INFERIOR, ACABAMENTO QUALIDADE FECHAMENTO BOTAO 4 FUROS, BORDADO NORMA SUS E PERSONALIZADO PREFEITURA E CONSTANDO NOME E PROFISSAO. TAMANHOS VARIADOS

R$ 84,90

R$ 849,00

13

24474

5

UND

JALECO MASCULINO BRANCO EM MICROFIBRA GABARDINE, GOLA TIPO PADRE MANGA LONGA 01 BOLSO E 02 BOLSO INFERIOR, ACABAMENTO QUALIDADE FECHAMENTO BOTAO 4 FUROS, BORDADO NORMA SUS E PERSONALIZADO PREFEITURA E CONSTANDO NOME E PROFISSAO. TAMANHOS VARIADOS.

R$ 73,00

R$ 365,00

15

28032

12

UND

JALECO SEM MANGA FEMININO, CONFECCIONADO EM TECIDO MICROFIBRA, DOIS BOLSOS FRONTAIS, GOLA V, FECHAMENTO EM BOTOES, TAMANHOS VARIADOS.

R$ 74,90

R$ 898,80

CLAUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 44.017,30 (quarenta e quatro mil e dezessete reais e trinta centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLAUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLAUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo até 30 (trinta) dias, após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul/MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão solicitante descrito no Anexo II, e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLAUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e/ou serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLAUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”.

c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:

1) advertência por escrito;

2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLAUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (uniformes em geral) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLAUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93, Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:

Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 047/2021 – Processo nº 054/2021, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.

CLAUSULA XIII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone (66) 3540-1283 – E-mail: licitacao@uniaodosul.mt.gov.br - União do Sul-MT - CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 11 de agosto de 2021.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

ZUCCHI TEXTIL LTDA

Aglis Alana Zucchi Biazzi – Repr. Legal

(Empresa Detentora da Ata)

Testemunhas:

Nome:

CPF:

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