Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

​EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

AO CONTRATO Nº 045/2020, TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020/PMNO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT, E A EMPRESA, CONTRATADA: DIGNA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.011.411/0001-79.

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um no gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente termo de apostilamento, tendo como partes: de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n.º 03.238.920/0001-30, com sede na Av. Mato Grosso, N.º 175, centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, brasileiro, divorciado, portador do Documento de Identidade RG sob N.º 250859 SSP/AL e do CPF 099.414.364-87, residente e domiciliado a Rua Vinte e Oito, Nº 295, Bairro Jardim das Oliveiras, Cep: 78.370-000, na cidade de Nova Olímpia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresaDIGNA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.011.411/0001-79, com sede na Rua Guatemala, Nº 22 N, Bairro Jardim São João, no município de Nova Olímpia – MT, neste ato representada pelo senhor Adão Campos Soares, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 657915 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 453.669.261-49, residente e domiciliado na Rua Guatemala, Nº 22 N, Bairro Jardim São João, no Município de Nova Olímpia – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, de comum acordo, Primeiro Termo de Apostilamento oriundo da tomada de preço 002/2020, mediante as seguintes cláusulas a seguir delineadas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇAO DA REFORMA DO PREDIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL GERAL ESPECIALIZADO) LOCALIZADO NA RUA MINAS GERAL E RUA PARA NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DO MOTIVO DO APOSTILAMENTO

O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo alterar a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS – Justificamos que o Recurso orçamentário superávit financeiro apurado no exército anterior de acordo com o art:43 da lei 4320/64. Conforme as dotações abaixo:

06.060.0.2.10.302.0023.1043.4.4.90.51.00.00.0302000000

06.060.0.2.10.302.0023.1043.4.4.90.51.00.00.0323000000

CLAUSULA TERCEIRA - DA INALTERAÇAO DAS DEMAIS CLAUSULAS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato Inicial que não foram modificadas de modo expresso por este instrumento.

Nova Olímpia - MT, 12 agosto de 2021.

JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT

PREFEITO MUNICIPAL

CNPJ: 03.238.920/0001-30

CONTRATANTE