Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

​DECRETO Nº2089/2021. DATA DE: 12 DE AGOSTO DE 2021 “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDE

DECRETO Nº2089/2021.

DATA DE: 12 DE AGOSTO DE 2021

“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base na lei orgânica do município.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1901, de 25 de maio de 2020 que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Ribeirão Cascalheira, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o Decreto nº 424 de 25 de março de 2020 que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), reconhecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) e a necessidade de ações de medidas preventivas para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosa virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que resta evidenciada pela atual realidade da maioria dos municípios mato-grossenses e hipótese excepcional destacada na norma legal supracitada, a permitir, portanto, que a administração pública institua e execute programas de auxílio aos impactados pelas mencionadas medidas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Extraordinário em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira – MT, nos termos do Art. 41, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, objetivando absorver os registros de aquisição de bens e serviços, em virtude da decretação de situação de emergência no município, que não estão previstos na Lei Orçamentária de 2021.

§1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 353.600,00 (Trezentos e Cinquenta e três mil e seiscentos reais );

§2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior devem cobrir as despesas com:

I – Aquisição de bens de consumo, medicamentos, nutrição, insumos e Epi’s;

II- Contratação de serviços pessoa jurídica;

§3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 868/2020 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 869/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº874/2020, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade: Secretaria Municipal De Saúde

Função: Saúde

Sub-Função: Atenção Básica

Programa: Bloco de Atenção Básica

Ação: 2025-Manut/Encargos com os Serviços de Saúde

Fonte: 0.1.42.074000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus.

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................ R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 273.600,00

TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO...... R$ 353.600,00

Art. 2º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I - provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o qual será complementado pela tendência do exercício 2021 para excesso de arrecadação, de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 43 da igual Lei Federal, tendo como base as seguintes fontes:

Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à realização das despesas a serem realizadas nas rubricas especificadas no §3º do Art. 1º deste Decreto, serão provenientes de fontes de recursos especificadas abaixo:

I – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde do SUS - Estado, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus;

Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 12 DE AGOSTODE 2021.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeitura Municipal